Os dirigentes ou funcionários de um clube vão poder novamente ser comentadores de programas televisivos, delibrou esta segunda-feira a Liga em Assembleia Geral, revogando o artigo 140.º A do Regulamento Disciplinar.
O referido artigo previa a suspensão e condenação a pagamento de uma multa destes intervenientes que participassem, "na qualidade de intervenientes regulares, em programas televisivos que se dediquem exclusiva ou principalmente à análise e comentário do futebol profissional".
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