Jogadores em fim de contrato com vínculos "automaticamente prorrogados" até final da Liga NOS

A Liga chegou a entendimento com a Federação Portuguesa de Futebol, Sindicato de Jogadores e Associação Nacional de Treinadores de Futebol para que os contratos que ligam jogadores e treinadores às equipas sejam "automaticamente prorrogados" até ao final da época desportiva, que se dará no dia seguinte ao último jogo da temporada. Isto para o caso de futebolistas cujo os vínculos finalizariam a 30 de junho.

Leia o comunicado na íntegra: 

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A epidemia SARS-CoV-2 causou uma emergência de saúde pública de âmbito internacional, tendo a Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, classificado a doença COVID-19 como uma pandemia. Esta situação – absolutamente atípica e excecional – conduziu, naturalmente, a uma necessidade de reorganização da sociedade, quer na forma como todos os cidadãos interagem uns com os outros, quer no que respeita ao funcionamento das organizações, à qual o desporto não ficou alheio;

 

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, que declara a situação de calamidade em Portugal, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, tendo o Governo anuído na possibilidade de se ver concluída a LIGA NOS e a Final da Taça de Portugal referentes à época desportiva 2019/20;

 

A salvaguarda das competições referidas, nomeadamente com a observação do princípio da estabilidade competitiva e do princípio do mérito desportivo, princípios estes elencados nas diretivas Regulamentares da FIFA publicada através da Circular nº 1714 e nas linhas orientadoras emitidas pela UEFA quanto à aplicação dos princípios de elegibilidade para as Competições de Clubes da UEFA 2020/21 - COVID 19;

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A Federação Portuguesa de Futebol vai deliberar no sentido de alterar no CO n.º 1 no que diz respeito ao termo da época desportiva, fixando-se o seu término no dia seguinte ao último jogo oficial das competições desportivas da época 2019/20.

 

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A Federação Portuguesa de Futebol, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, o Sindicato de Jogadores Profissionais de Futebol e a Associação Nacional de Treinadores de Futebol definem como segue:

 

1. O termo da época desportiva 2019/2020 ocorre no dia seguinte ao último jogo oficial das competições desta época.

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2. Os contratos de trabalho desportivo ou de formação desportiva, celebrados entre clubes participantes da LIGA NOS e treinadores e jogadores, e respetivos vínculos desportivos cujo termo ocorra na época desportiva em curso, tal como definida regulamentarmente, consideram-se automaticamente prorrogados até termo da época tal como definido no número anterior. 

3. De igual forma, os contratos de cedência temporária e respetivos vínculos desportivos em que sejam cessionários clubes participantes na LIGA NOS cujo termo ocorra na época desportiva em curso, tal como definida regulamentarmente, consideram-se automaticamente prorrogados anos termos do n.º 1.

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