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O Benfica recorreu da multa de 12 110 euros que havia sido aplicada na sequência da deslocação ao terreno do Boavista, no dia 14 de agosto, mas não foi bem sucedido. De acordo com o documento divulgado esta terça-feira conclui-se que "tendo a decisão disciplinar recorrida apurado, de forma adequada e correta, os factos em causa e feito a respetiva e correta subsunção ao ilícito disciplinar p. e p. pelos artigos 183º, n.º1 e 2, do RDLFP, em conjugação com o disposto no artigo 35º, nº 1, alíneas b), c) e o) do RCLPF, não é merecedora de censura".
"Nos termos e com os fundamentos expostos, é julgado improcedente o presente Recurso Hierárquico Impróprio e, consequentemente, confirmada a decisão disciplinar recorrida", pode ler-se na decisão do Conselho de Disciplina, o que faz com que o Benfica tenha ainda de pagar 612 euros de custas judiciais.
Refira-se que na primeira decisão, que data de 30 de agosto, o Benfica havia sido punido pelo "comportamento dos adeptos". Em causa, esteve o lançamento de potes de fumo, flash-lights, tochas e petardos para o relvado do recinto do Boavista e que levaram à interrupção do encontro em duas ocasiões, cada uma delas de 30 segundos. Esse foi o motivo que levou a que o CD da FPF tivesse mão pesada. As águias não concordaram com a decisão e recorreram, mas sem sucesso.
Ainda assim, é preciso referir que as decisões do CD da FPF são passíveis de recurso, nos termos da lei e dos regulamentos, para o Conselho de Justiça ou para o Tribunal Arbitral do Desporto.