Os juízes que vão realizar o julgamento do caso do "saco azul" do Benfica querem ter o processo terminado em dois meses. Segundo um despacho do juiz presidente, Vítor Teixeira de Sousa, o arranque da audiência está marcado para 9 de abril, prevendo-se que as alegações finais de Ministério Público e defesas ocorram a 26 de junho.
Neste processo, está em causa um alegado esquema de pagamentos fictícios a uma empresa de informática externa ao grupo Benfica, a Questãoflexível Lda., num valor que ultrapassa um milhão de euros. Inicialmente, houve suspeitas de corrupção desportiva, já que o árbitro Bruno Paixão chegou a trabalhar para aquela empresa, mas estas nunca foram provadas.
De acordo com a acusação, confirmada em junho do ano passado por um juiz de instrução, o ex-presidente do SLB, Luís Filipe Vieira, será julgado por três crimes de fraude fiscal qualificada e 19 de falsificação de documento, assim como Domingos Soares de Oliveira, antigo administrador, e o ex-diretor financeiro do clube Miguel Moreira, sendo que estes crimes são também imputados em coautoria com a empresa QuestãoFlexível da qual é proprietário o empresário José Bernardes, que vai responder também pelo crime de branqueamento de capitais.Por sua vez, a Benfica SAD está acusada de dois crimes de fraude fiscal qualificada e a Benfica Estádio de um crime de fraude fiscal e 19 de falsificação de documento.
Num despacho de 28 de fevereiro, o juiz Vítor Teixeira de Sousa - depois de concertar agendas com os advogados de defesa - marcou para dia 9 de abril o arranque das sessões, com interrogatórios de arguidos, algo que deverá prolongar-se até ao dia 8 de maio, quando começam a ser inquiridos dois inspetores da Polícia Judiciária.
A audição de testemunhas continuará até 26 de junho, data já marcada para as alegações finais. Em junho, após os juiz de instrução ter enviado o processo para julgamento, os advogados do Benfica, Paulo Saragoça da Matta, Rui Patrício e João Medeiros, consideraram que o magistrado judicial tinha desvalorizado "toda a abundante prova produzida em sede de instrução", tendo optado por "dar primazia a alguma prova recolhida durante o inquérito, e mesmo quanto a essa só valorizando indícios num sentido e desvalorizando os outros".
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