Pode o Benfica cumprir castigo de jogo à porta fechada no particular com o Belenenses? Opiniões dividem-se
Especialistas em Direito do Desporto com posições diferentes
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Tem dado que falar o anúncio de mais dois particulares do Benfica, já depois do arranque oficial da temporada. No dia seguinte à deslocação ao terreno do St. Gallen, as águias marcaram um jogo, no Estádio da Luz, diante dos azuis do Restelo, que, de acordo com o que foi inicialmente anunciado pelos Belenenses, será disputado à porta fechada [N.D. R. informação, posteriormente retirada da publicação partilhada nas redes sociais]. Levantou-se logo a dúvida se esta questão não poderia estar relacionada com a possibilidade dos encarnados pretenderem, assim, cumprir o jogo de castigo à porta fechada que foi imposto pela APCVD [Associação Portuguesa de Combate à Violência no Desporto]. Recorde-se que as águias foram castigadas por um cúmulo jurídico de vários processos ocorridos ao longo dos últimos anos, incluindo o arremesso de pirotecnia em jogos no Estádio da Luz, como o Benfica-Midtjylland (4-1), disputado a 2 de agosto de 2022, o Benfica-Arouca (4-0), no dia 5 de agosto do mesmo ano, e o dérbi com o Sporting (2-2) de 15 janeiro de 2023.