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TAD revoga interdição do Estádio da Luz e mantém multa ao Benfica

Estádio da Luz
• Foto: Paulo Calado

O Tribunal Arbitral do Desporto revogou esta terça-feira a interdição do Estádio da Luz por um jogo na Liga Betclic. Ainda assim, as águias terão de pagar a multa de 23.600 euros imposta pelo Conselho de Disciplina. 

Recorde-se que, no início de julho, o Conselho de Disciplina da FPF castigou o Benfica devido ao comportamento incorreto dos adeptos no clássico no Dragão (vitória das águias por 4-1), nomeadamente o uso de pirotecnia nas bancada. Na altura, os encarnados anunciaram que iriam recorrer da decisão.

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Leia o acórdão na íntegra: 

Nestes termos, pelos fundamentos supra explanados, decide-se:

A) Julgar parcialmente procedente a acção arbitral intentada e, consequentemente, revogar o acórdão recorrido na parte em que a Demandante foi condenada na sanção de interdição do seu recinto desportivo por um jogo (pela prática de uma infracção disciplinar, nos termos do artigo 118.º, n.º 1, al. a), do RDLPFP), mantendo-se a restante decisão condenatória;

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B) No que respeita às custas do presente processo arbitral, atendendo a que a ação foi apenas julgada parcialmente procedente, condena-se a Demandante a suportar as custas na proporção de 2/3 (dois terços), sendo o outro 1/3 (um terço) suportado pela Demandada. Recorde-se, a este respeito, que (i) a decisão cautelar remeteu para a acção principal a fixação das custas finais de todo o presente processo e respectiva repartição, (ii) o valor da causa foi fixado em € 30.000,01 (trinta mil euros e um cêntimo) e (iii) as custas do processo englobam a taxa de arbitragem e os encargos do processo arbitral (cfr. o artigo 76.º da LTAD e artigo 2.º, n.º 5, da Portaria n.º 301/2015, de 22 de Setembro, na sua redacção actual).

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