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Torres Couto: «Processo não vai interferir com a minha candidatura»

O PROCESSO contra o antigo presidente da UGT, Torres Couto, começará a ser julgado em Maio na 4ª Vara Criminal do Tribunal da Boa Hora, em Lisboa. De acordo com a acusação formulada pelo Ministério Público, o candidato à presidência do Benfica e mais oito arguidos principais são "autores materiais" de "crimes de fraude na obtenção de subsídios" relativos aos financiamentos do Fundo Social Europeu distribuídos pela então Comunidade Económica Europeia. As alegações são sustentadas ao longo de mais de 300 páginas (ver texto em baixo) e apontam para o desvio de quase 385 mil contos ao longo de 1988 e 1989.

Torres Couto reclama a "presunção de inocência", considerando que as fugas de informação "feitas nesta altura" relacionam-se com o anúncio da candidatura ao clube da Luz. Mas assegura que, apesar de ainda não ter sido notificado, o julgamento "não vai interferir, suspender ou cancelar" o "propósito de ser presidente" do Benfica

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"Só poderia afectar se eu fosse culpado. Mas as minhas mãos estão limpas e o juiz irá concluir que sou inocente. Além disso, nem eu nem os outros dirigentes da UGT fomos acusados de qualquer aproveitamento pessoal ou de enriquecimento indevido. Penso que me acusam de ter tido um excesso de zelo na utilização de dinheiro que Bruxelas enviou para Portugal e nada mais. E é bom recordar que o caso já se arrasta há 12 anos."

A divergência entre esta presunção e o teor das alegações feitas pelo Ministério Público é desvalorizada por Torres Couto, que insiste na "legalidade da gestão" exercida quando foi presidente do sindicato. "Pelo que sei, o dr. Vale e Azevedo também se encontra envolvido numa série de processos e isso não quer dizer que seja culpado. Num estado democrático, a presunção de inocência é um direito inatacável."

A possibilidade de a campanha eleitoral decorrer durante o julgamento, sendo certo que irá pelo menos atravessar a pré-campanha, também é minimizada pelo ex-sindicalista, que não teme a confusão entre os dois assuntos. "Mas tenho consciência que os meus eventuais adversários podem ser tentados a fazê-lo, o que só os poderá diminuir a eles e simultaneamente afectar o Benfica."

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Como quer ver o "Benfica ganhar o campeonato nacional", mas também para separar bem as águas, Torres Couto irá entrar num período de silêncio até Junho, e só quebrará esta iniciativa sexta-feira para participar no programa "Jogo Limpo" e se for "forçado a responder" aos adversários.

DESPACHO DE PRONÚNCIA DO “CASO UGT” REVELA ALEGADA FRAUDE DE 384 945 CONTOS

Torres Couto é o arguido número um no processo-UGT, que começará a ser julgado na 4ª Vara do Tribunal da Boa Hora, em Lisboa, no próximo mês de Maio. O ex-líder daquela central sindical, juntamente com outros sete arguidos, colocados em idêntico grau de responsabilidade, são acusados da prática de dois crimes de fraude, alegadamente cometidos em proveito da UGT, podendo, a folhas 15 606 do despacho de pronúncia, a que Record teve acesso, ler-se:

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“Desta forma resulta fortemente indiciado que os arguidos um a oito, em representação e no interesse do Grupo UGT, ludibriaram as autoridades nacionais e comunitárias, fazendo-as crer deliberadamente que as informações e despesas apresentadas eram verdadeiras e efectivas. Agiram em clara violação das regras de gestão cuidadosa dos dinheiros públicos e alheios. Fizeram-no integrar no património do Grupo UGT, em montante não inferior a 195 571 461$00 no ano de 1988 e não inferior a 189 373 967$00 no ano de 1989.

(...) Pelo exposto, ao abrigo do Artigo 307 do Código de Processo Penal devem ser os arguidos levados a julgamento por existirem indícios suficientes da prática de ilícitos criminais, razão pela qual pronuncio os arguidos”.

O despacho do juiz considera expressamente que “os arguidos um a oito, ao fazerem constar dos Pedidos de Contribuição e dos Pedidos de Pagamento de Saldo elementos e informações que sabiam não corresponderem à verdade e contabilizarem de modo inverídico e irregular despesas que pretensamente haviam tido com a realização de acções de formação profissional, sabiam que estavam a ludibriar as autoridades nacionais e comunitárias, fazendo-lhes crer que as mesmas eram efectivas.

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(...) Desse modo, violaram, ainda, as regras de gestão cuidadosa dos dinheiros públicos e alheios que haviam recebido, bem sabendo que os deveriam gerir como se de dinheiros próprios se tratassem.

(...) Sabiam que nunca poderiam concretizar, como não concretizaram, as expectativas de emprego que haviam garantido em candidatura.

(...) Sabiam que tinham entregue a maior parte da formação a entidades e empresas que não garantiriam, como não garantiram, integral realização da mesma.

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(...) Os arguidos um a oito são acusados de co-autoria material e concurso real de dois crimes de fraude na obtenção de subsídio, previsto e punido no Artigo 36 do Código de Processo Penal.”

ANDRÉ MACEDO

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