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Benfica

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20:45

29 outubro

Tondela

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26/10/2024

Revisão dos estatutos do Benfica: Assembleia Geral termina por hoje

Sócios encarnados debatem revisão dos estatutos

19:51 26.10.2024

AG termina por hoje

A AG do Benfica termina por hoje, perante aplausos. Ainda não foi anunciada a nova data para a continuidade dos trabalhos. Rui Costa não falou. Nova AG terá de se realizar até 26 de novembro.

19:44 26.10.2024

Artigo 50: não foi aprovada qualquer alteração à proposta de consenso

Impedimentos e Incompatibilidades

1. Estão impedidos de se candidatarem e de exercerem cargos nos órgãos sociais:

a) Os anteriores membros dos órgãos sociais que estejam na situação prevista no artigo 39.º,

n.º 3 dos Estatutos;

b) Ossócios que tenham exercido de forma ininterrupta, durante os últimostrês mandatos, as

funções de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Presidente da Direção, Presidente do

PROPOSTA DE REVISÃO DE ESTATUTOS

Página 19 de 39

Conselho Fiscal e Presidente da Comissão de Remunerações, sendo que o impedimento

apenas abrange candidaturas ao órgão em que exerceram o mandato.

c) Empregados ou dirigentes de entidades do associativismo desportivo responsável pela

organização de competições em que o SPORT LISBOA E BENFICA participe direta ou

indiretamente, com exceção das funções de representação do Clube.

d) Trabalhadores do Clube ou de qualquer empresa ou entidade nas quais o SPORT LISBOA E

BENFICA exerça um poder de controlo.

2. A qualidade de titular de um órgão social do SPORT LISBOA E BENFICA é incompatível com a

qualidade de titular de outro órgão no Clube, com exceção dos casos previstos nos presentes

estatutos.

3. A qualidade de titular de um órgão social do SPORT LISBOA E BENFICA é incompatível com o

exercício de funções em outros clubes, em sociedades desportivas por estes promovidas e

em sociedades comerciais ou outras entidades de que outro clube desportivo tenha sido

fundador, direta ou indiretamente.

4. Os membros dos órgãos sociais não podem, direta ou indiretamente, estabelecer com o

Clube e sociedades em que este tenha participação, relações comerciais ou de prestação de

serviços, ainda que por interposta pessoa, considerando-se, para estes efeitos,

nomeadamente, o cônjuge, ascendentes e descendentes.

5. É expressamente vedado conceder empréstimos, adiantamentos ou créditos a membros

dos órgãossociais, efetuar pagamentos por conta deles e prestar garantias a obrigações por

eles contraídas, salvo as despesas comprovadamente da responsabilidade do Clube.

6. Não é permitido o exercício de cargo em qualquer órgão social do SPORT LISBOA E BENFICA

ao membro que se encontre em situação de incompatibilidade, sem que antes renuncie ao

cargo ou função que a gera.

7. Fica excluída da incompatibilidade fixada no número três deste artigo o exercício de funções

em clubes desportivos ou em sociedades desportivas promovidas por outro clube, quando

não se dediquem, e enquanto não se dedicarem, a qualquer modalidade profissional

praticada pelo SPORT LISBOA E BENFICA ou por sociedades desportivas por si promovidas.

8. Ficam excluídas das incompatibilidades fixadas no número 4 deste artigo, as relações

comerciais estabelecidas no âmbito do patrocínio a qualquer das modalidades desportivas

praticadas pelo Clube ou por sociedades ou entidades em que participa ou tutela.

9. Não se considera incompatibilidade o exercício de cargos pelos titulares dos órgãos sociais

noutros clubes que estejam em relação de parceria com o SPORT LISBOA E BENFICA, ou em

organizações do associativismo desportivo, desde que autorizados pela Direção.

10. O mandato do titular do órgão social que esteja em violação das regras relativas aos

impedimentos e incompatibilidades cessa de imediato após declaração do Presidente da

Mesa da Assembleia Geral ou do Presidente do Conselho Fiscal,

19:38 26.10.2024

Artigo 49: propostas de alteração não foram aprovadas

Pub
18:20 26.10.2024

AG não vai ficar concluída hoje

A AG de hoje deverá terminar entre as 19 e as 19h30 mas não deverá ficar concluída, uma vez que ainda faltam muitos pontos.

17:57 26.10.2024

Artigo 48 aprovado e avança-se para o 49

O artigo 48 foi aprovado. Discute-se agora o 49.

Artigo 49: Mandatos

1. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos e inicia-se com a imediata

proclamação dos resultados e a tomada de posse dos eleitos.

2. Sem prejuízo do regime fixado nos presentes estatutos para os casos de cessação

antecipada do mandato, com exceção da renúncia, os titulares dos órgãos sociais mantêmse em funções até à proclamação e tomada de posse dos sucessores.

3. Quando se realizem eleições intercalares para a Direção ou para o Conselho Fiscal, o

mandato dos eleitos corresponde ao período que faltar até se completar o quadriénio em

curso.

4. Havendo eleições para a totalidade dos órgãos, independentemente do momento em que

ocorram, o mandato terminará sempre no mês de outubro do quarto ano de calendário

seguinte ao da eleição.

17:45 26.10.2024

Artigo 48 a ser votado

Vota-se o ponto 48. Alguns sócios criticam o sistema de votação de braço no ar.

Pub
17:06 26.10.2024

Artigo 45: vai ser feita a recontagem dos votos

Afinal vai ser feita a recontagem dos votos do artigo 45.

17:04 26.10.2024

Ânimos exaltaram-se um pouco na discussão do artigo 47

Ânimos um pouco mais exaltados na discussão do artigo 47 mas rapidamente esses momentos de maior tensão foram ultrapassados.

16:54 26.10.2024

Ponto 46 aprovado sem votação

Violação de prazos

1. A violação, por um período superior a quarenta e cinco dias, dos deveres estabelecidos nos

artigos 43º, 44.º e 45.º por parte da Direção ou do Conselho Fiscal implica, em relação ao

órgão em falta, a cessação imediata da totalidade dos mandatos dos seus membros, ficando

estes impossibilitados de se recandidatarem nas eleições imediatamente seguintes a

qualquer cargo dos órgãos sociais, sem prejuízo do disposto nos números 2 e 3 do presente

artigo.

2. Sempre que ocorram eleições intercalares para a Direção ou para o Conselho Fiscal nos três

meses que antecedam o termo dos prazos mencionados no nº 1 do artigo 43.º e n.º 1 do

artigo 44.º, n.º 1º, esses prazos consideram-se automaticamente prorrogados para três

meses após a proclamação dos eleitos,resultando da violação dos mesmos as consequências

previstas no número anterior.

3. A Assembleia Geral, em face de proposta fundamentada, pode revogar a perda de mandatos

prevista nos números anteriores, cuja deliberação carece da maioria de dois terços dos

votos expressos.

Pub
16:14 26.10.2024

Artigo 45 gera muita discussão

15:50 26.10.2024

Artigo 45 é o que se segue

Deliberação e informação

1. O orçamento, o relatório de gestão, as contas do exercício e os documentos referidos no n.º 1 do artigo 43.º e n.º 1 do artigo 44.º devem ficar à disposição dos sócios com direito a voto, na sede do Clube e nas horas de expediente, bem como na aplicação do SPORT LISBOA BENFICA na área pessoal do sócio, a partir do oitavo dia anterior à data designada para a realização da respetiva Assembleia Geral.

2. No caso de o relatório de gestão e das contas do exercício não terem sido aprovadas, pode a Direção, no prazo de 5 dias, comunicar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral que iráproceder à correção do relatório de gestão e das contas do exercício e requerer a sua submissão a uma nova Assembleia Geral, após a obtenção do parecer do Conselho Fiscal.

3. Em alternativa ao estabelecido no número anterior, a Direção pode reapresentar o relatório de gestão e as contas do exercício para votação, requerendo a convocação da Assembleia Geral, que funcionará das oito horas da manhã até às 22 horas desse mesmo dia, de modo a permitir aos sócios votarem, através de voto secreto exercido em boletim de voto físico depositado em urna, o relatório de gestão e as contas do exercício, sem discussão dos sócios.

4. Se, após a reapresentação do relatório de gestão e as contas de exercício, nos termos dos números 2 ou 3 anteriores, as mesmas forem reprovadas pela Assembleia Geral de sócios, a Direção fica de imediato, pelo simples efeito da deliberação, demissionária e o Presidente da Mesa da Assembleia Geral convoca eleições no prazo de quarenta e cinco dias para eleger, exclusivamente, os novos membros da Direção, que assegurarão o cumprimento do mandato até ao termo do mandato da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal.

5. Os efeitos constantes dos números anteriores, só produzirão consequências na apresentação das contas de cada Direção, a partir do segundo ano do exercício.

15:44 26.10.2024

Resultados dos artigos mais recentes

Artigo 40: Chumbada a proposta de um sócio, ficou aprovada a proposta de consenso.

Pub
15:34 26.10.2024

Enquanto se aguarda pelos resultados da votação do artigo 42...

Avançamos já a discussão do 43, que diz respeito ao 'Orçamento'.

"1. A Direção submeterá à Mesa da Assembleia Geral, até quinze de junho do ano económico anterior àquele a que respeita, o orçamento de exploração e o Plano de Investimentos para cada exercício económico, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal.

2. A Direção submeterá ao Conselho Fiscal o Orçamento e o Plano de Investimentos referidos no número anterior, para emissão do competente parecer, até 8 dias antes do prazo estabelecido no número 1.

3. O orçamento de exploração não deverá registar resultados negativos, salvo se, por razões de caráter excecional e justificadas pela Direção e pelo Conselho Fiscal, a Assembleia Geral deliberar nesse sentido.

4. A Direção poderá apresentar, no decurso do exercício económico, orçamentos suplementares, devidamente fundamentados, acompanhados da respetiva exposição de motivos e parecer do Conselho Fiscal.

5. A gestão orçamental deve ser conduzida de forma fiável e rigorosa, sendo os membros da Direção pessoalmente responsáveis pela violação gravemente culposa do orçamento, que cause prejuízos ao SPORT LISBOA E BENFICA.

6. Os sócios, individual ou coletivamente, estão impedidos de apresentar em Assembleia Geral propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Clube, tal como previstas no orçamento.

7. No caso de a proposta de orçamento não ser aprovada em Assembleia Geral, a Direção deve aprovar o orçamento e o plano de investimentos, com eventual inclusão de propostas formuladas pelos sócios, com respeito pelo número anterior, nomeadamente no que se refere aos limites aí previstos, sendo obrigatório o parecer do Conselho Fiscal."

15:18 26.10.2024

Avança para o artigo 42

15:07 26.10.2024

Artigo 41 aprovado sem votação

A AG entra agora num ritmo mais rápido de aprovação das propostas, com mais um artigo a ser aprovado sem votação.

Pub
15:06 26.10.2024

Artigo 39 aprovado sem votação

Segue-se agora a votação do 40, que diz respeito à competência disciplinar.

"1. A competência para instaurar o procedimento disciplinar aos sócios pertence à Direção, que pode delegar a instrução num dos seus membros ou em terceiro, especialmente mandatado para o efeito.

2. A Direção pode aplicar as sanções disciplinares de repreensão simples, repreensão registada, ou de suspensão do exercício dos direitos sociais inferior a 30 dias.

3. A competência para o exercício do poder disciplinar relativo a membro dos órgãos sociais, em exercício, pertence à Assembleia Geral, que nomeará o instrutor e decidirá pela aplicação das sanções.

4. O Plenário dos Órgãos Sociais tem competência exclusiva para propor à Assembleia Geral a aplicação da sanção de expulsão, com perda de todos os direitos, galardões e distinções do sócio e decidir sobre a aplicação da sanção de suspensão por período igual ou superior a um mês."

Neste ponto, um sócio dos encarnados deixa claro que não quer que o Benfica tenha modelos de competência disciplinar similares ao dos rivais.

14:53 26.10.2024

Segue-se agora o artigo 39

Sem qualquer alteração nos artigos seguintes, a atenção dos sócios volta-se agora para o 39, referentes às sanções.

"Os sócios que cometam qualquer das infrações referidas no artigo anterior serão objeto, em conformidade com a gravidade da falta, das seguintes sanções:

a) Repreensão simples;

b) Repreensão registada;

c) Suspensão temporária até um ano;

d) Expulsão.

2. Na aplicação de sanções serão tidas em consideração as circunstâncias atenuantes e agravantes que se indicam:

a) São circunstâncias atenuantes, nomeadamente, o registo disciplinar isento de qualquer sanção, os serviços relevantes prestados ao Clube e, em geral, qualquer facto que diminua a responsabilidade do infrator;

b) São circunstâncias agravantes, exclusivamente, a qualidade de membro dos órgãos sociais ou de colaborador nomeado por qualquer deles, a reincidência, a acumulação de infrações, a premeditação, o grau de desprestígio público para o SPORT LISBOA E BENFICA resultante da infração disciplinar e o prejuízo patrimonial.

3. As infrações praticadas por membros dos órgãos sociais em exercício de funções, cuja sanção se traduza em suspensão superior a seis meses, implicam para o infrator a imediata perda do mandato e a impossibilidade de se recandidatar a qualquer cargo no mandato imediatamente seguinte"

14:50 26.10.2024

Trabalhos retomados

E a proposta de alteração ao artigo 30 foi aprovada, com 75,3% de votos a favor. Este ponto diz respeitos às distinções honoríficas.

"Para premiar e distinguir os bons serviços, dedicação e mérito associativo e desportivo que tenham contribuído para o engrandecimento do SPORT LISBOA E BENFICA, são instituídas as seguintes distinções honoríficas:

a) Águia de Ouro;

b) Águia de Prata;

c) Águia de Bronze;

d) Medalha de Mérito e Dedicação;

e) Medalha de Honra;

f) Emblemas de Dedicação e Anel de Platina;

g) Sócios Honorários de Mérito e Benemérito"

Pub
13:29 26.10.2024

O artigo 27 (Deveres dos sócios) teve a seguinte votação:

A favor - 44%

Contra - 56%

13:27 26.10.2024

Encerrada a sessão da manhã

A sessão matinal da Assembleia Geral foi pautada por tranquilidade, com o presidente da MAG a nunca deixar o ambiente descambar. Ao mínimo sinal de alguma reação negativa dos adeptos, intervinha e mantinha o nível, o que garantiu que a reunião fosse sempre desenrolada num ambiente pacífico. O artigo 25 foi o que gerou menos consenso e, depois da discussão e votação, não foram avante as duas propostas de 2 sócios.

Rui Costa esteve sempre muito sereno e ainda não interviu, como aliás era suposto.

13:26 26.10.2024

Pedida criação de pontos no artigo 30

O sócio Nazir Karmali propõe alterações no artigo 30 a votação, referente a 'Distinções honoríficas'. No caso, propõe-se que as distinções honoríficas possam ser concedidas a título póstumo. Por outro lado, é proposto que as distinções honoríficas sejam "retiradas aos sócios distinguidos sempre que: A) peçam a exoneração; B) sejam expulsos; C) revelem ser indignos da distinção". Para mais, é proposto que não seja permitida, em caso algum, a recuperação das distinções honoríficas que tenham sido retiradas nos termos do número anterior"

Pub
13:16 26.10.2024

Distinções honoríficas

O artigo 28, sobre a quotização, já foi votado, aguardamos os resultados. Sobre o artigo 29 - suspensão e exclusão por falta de pagamento de quotas - não havia nada a opor, por isso discute-se já o 30. Este artigo versa as distinções honoríficas.

13:06 26.10.2024

Artigo 27 votado

O artigo 27, sobre os deveres dos sócios, já foi votado e discute-se agora o artigo 28.

12:54 26.10.2024

Artigo 25 sem proposta aprovada

Nenhuma das duas propostas apresentadas ao artigo 25 foi aprovada, pelo que ficará a valer a proposta de consenso.

Pub
12:39 26.10.2024

Artigo 26 aprovado

Sem votação, o artigo 26 está aprovado.

Direito dos sócios à Informação

"1. Qualquer sócio pode requerer informação adequada, completa e elucidativa sobre a vida associativa do Clube e pode solicitar informação à Direção sobre as matérias a serem discutidas e votadas, que constem da convocatória da Assembleia Geral, já publicada.

2. Qualquer sócio com direito de voto pode solicitar, a fim de participar na Assembleia Geral, as propostas de deliberação a apresentar à Assembleia pela Direção bem como os relatóriosou justificação que as devam  acompanhar, quando se tratar da assembleia geral ordinária para deliberar sobre o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos de prestação de contas, incluindo a certificação legal das contas e o parecer do Conselho Fiscal.

3. Na Assembleia Geral, o sócio com direito de voto pode requerer que lhe sejam prestadas informações que lhe permitam formar opinião fundamentada sobre os assuntos sujeitos a deliberação.

4. A Direção do SPORT LISBOA E BENFICA deve prestar a informação solicitada, sem prejuízo de dever recusar a prestação das informações sempre que entenda que daí possam resultar danos para o Clube ou para as sociedades participadas, ou tal for vedado por lei"

12:37 26.10.2024

Está encerrada a votacão do artigo 25. O presidente da MAG irá anunciar o resultado quando o mesmo for obtido. Muita expectativa na sala.

12:04 26.10.2024

Vão a votos duas propostas quanto ao artigo 25

A proposta A, do sócio Nuno Oliveira, defende a igualdade (1 sócio, 1 voto). A proposta D, de Ricardo Solnado, defende a progressividade.

Esta última proposta agrupa-se da seguinte forma:

- sócios de 1 a 5 anos: 1 voto;

- sócios de 5 a 10 anos, 5 votos;

- sócios de 10 a 25 anos, 10 votos;

- mais de 25 anos, 20 votos

Pub
11:58 26.10.2024

O presidente da MAG reata os trabalhos depois do período de pausa.

11:47 26.10.2024

Pequena interrupção na AG

Tendo em conta estarmos no artigo menos consensual até ao momento nesta AG, acaba de ser dado um período intervalo de 5 minutos para que os sócios possam dialogar sobre o mesmo.

11:27 26.10.2024

Artigo 25 muito discutido

Como se previa, o artigo 25 está a ser um dos mais discutidos entre os associados. Vários sócios já intervieram e deram a sua opinião. O propósito é o de chegar a uma decisão consensual para determinar quantos votos poderá exercer cada sócio daqui em diante, tendo por base nesta situação o tempo de fidelização ao clube enquanto sócio.

Pub
11:00 26.10.2024

O sócio Nuno Oliveira toma a palavra, diz que a sua proposta é "um sócio, um voto" e arranca alguns aplausos na sala.

10:59 26.10.2024

Jaime Antunes e o artigo 25

O vice-presidente do Benfica responsável pelas infraestruturas toma a palavra e explica que a importância da revisão passa por "valorizar os sócios mais recentes, para motivar a pertencer ao Benfica e permanecer mais tempo".

Ainda assim, assume ser importante manter a uma lógica no "sentido da progressividade", para "premiar o sócio que paga a sua quota e está ligado ao clube por décadas", pois diz ser "injusto para as pessoas que têm mais de 25 anos, que têm 50 votos, verem ser reduzidas à situação de um mesmo valor de um sócio com meio ano ou um ano". "Apelo a alguma racionalidade neste aspeto", acrescentou.

10:48 26.10.2024

Segue-se o artigo 25, um dos mais quentes da ordem de trabalhos

Eis o que está na proposta:

"Direito de voto dos sócios

1. Aos sócios efetivos e correspondentes, com mais de um ano de filiação associativa, cabe-lhes, em todas as votações, salvo expressa indicação estatutária, o seguinte número de votos:

a) Sócios com mais de um ano de filiação associativa e até cinco anos – três votos;

b) Sócios com mais de cinco anos de filiação associativa e até dez anos – dez votos;

c) Sócios com mais de dez anos de filiação associativa e até vinte e cinco anos – vinte votos;

d) Sócios com mais de vinte cinco anos de filiação associativa - cinquenta votos.

2. O número de votos atribuídos aos sócios, nos termos dos números anteriores, releva também para efeitos de requerimentos, pedidos de convocação de assembleias gerais, propositura de candidaturas e referendos."

Pub
10:47 26.10.2024

Artigo 24 aprovado

O artigo, referente aos direitos dos sócios, foi aprovado sem votação.

10:35 26.10.2024

O presidente da MAG pergunta aos sócios se mantêm ou retiram propostas relativamente ao artigo 25, que diz respeito ao direito de voto dos sócios e ao número de votos que cada um tem.

10:33 26.10.2024

Segue-se a votação do artigo 24

Eis o que está na proposta:

"São direitos dos sócios:

a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Clube, nos termos e condições dos estatutos do SPORT LISBOA E BENFICA;

b) Frequentar a sede e as instalações sociais e desportivas do Clube, nas condições regulamentares;

c) Representar o Clube em atividades recreativas e culturais e praticar essas atividades, ainda que sem carácter de competição, nas condições regulamentares;

d) Participar nas assembleias gerais, apresentar propostas, intervir na discussão e votar, nos termos destes estatutos;

e) Ser nomeado para cargos ou funções no Clube, nos termos dos presentes Estatutos;

f) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias, nos termos dos presentes estatutos;

g) Examinar as contas, os documentos e os livros relativos às atividades do Clube, com vista à participação nas assembleias gerais ordinárias;

h) Solicitar e obter dos órgãos sociais informações e esclarecimentos e apresentar sugestões de benefício para o SPORT LISBOA E BENFICA;

i) Solicitar à Direção a suspensão do pagamento de quotas;

j) Inscrever os seus filhos, netos ou tutelados, enquanto menores, nas atividades desportivas, recreativas e culturais do Clube, nos termos regulamentares;

k) Receber e usar as distinções honoríficas concedidas;

l) Pedir a exoneração;

m) Quaisquer outros direitos previstos na lei ou regulamento aplicáveis"

Pub
10:28 26.10.2024

O Pavilhão n.º 1 da Luz está a ficar mais composto. São agora cerca de 450 os sócios presentes.

10:22 26.10.2024

Artigo 23 da proposta de estatutos aprovado

O primeiro ponto a votação, o artigo 23, que diz respeito à recuperação do número de sócio, foi aprovado.

"A readmissão do sócio excluído por falta de pagamento de quotas e outras contribuições confere ao antigo associado o direito de recuperar o seu número de origem, mediante a condição de pagar todas as quotas e demais contribuições relativas ao período de ausência de associado, calculadas face aos valores vigentes na data do pedido.", pode ler-se.

10:15 26.10.2024

Arrancam os trabalhos

O primeiro ponto a ser votado é o artigo 23.

Pub
10:14 26.10.2024

Presidente da MAG apresenta ordem do dia

José Pereira da Costa, presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica, apresenta a ordem do dia de trabalho. Na sua declaração, o presidente da MAG, deixa claro que os trabalhos vão terminar às 20:30, havendo somente uma tolerância de 10 minutos para lá desse limite.

10:02 26.10.2024

Trabalhos quase a arrancar

Estão cerca de 350 pessoas no Pavilhão n.º 1 da Luz. Os trabalhos começam por volta das 10:10.

08:36 26.10.2024

Procedimentos para a AG de hoje

No seu site oficial, o Benfica deixou este guia com os procedimentos a seguir na AG de hoje.

Pub
08:29 26.10.2024

Portas já abriram

As portas do pavilhão n.º 1 da Luz abriram às 8:15 horas e haverá suspensão para almoço das 13:30 às 14:30 - Bruno Lage fala precisamente às 13:30. O encerramento dos trabalhos está agendado para as 20:30.

08:28 26.10.2024

Limitação de mandatos proposta

Nesta AG, será ainda proposta a limitação de três mandatos aos presidentes dos vários órgãos sociais do clube, casos da direção, da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão de Remunerações.

08:28 26.10.2024

Casas podem ficar sem voto

Entre as medidas a serem votadas, está o fim do direito de voto das casas, filiais e delegações nas eleições. O Movimento Servir o Benfica considera que "o fim do voto institucional valoriza a vontade genuína de cada sócio, sem qualquer influência dos representantes destas instituições". Esta seria uma mudança estrutural na dinâmica eleitoral, uma vez que cada Casa do Benfica tem direito a 50 votos, enquanto as filiais valem 20 votos cada.

Pub
08:27 26.10.2024

AG retomada esta manhã

Bom dia! Os sócios do Benfica voltam hoje a reunir-se, em Assembleia Geral, a partir das 9h30, para discutir os estatutos do clube da Luz. Será o reatamento de uma AG suspensa a 21 de setembro, que poderá acompanhar ao minuto no Record.

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