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23 julho

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Árbitro Gustavo Correia repreendido por acusação falsa a Mário Branco

Factos descritos no relatório do Famalicão-Benfica desmentidos pelas imagens de videovigilância

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Gustavo Correia no Famalicão-Benfica
Gustavo Correia no Famalicão-Benfica • Foto: Luís Vieira/Movephoto
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O árbitro Gustavo Correia foi castigado com uma repreensão por ter colocado no relatório do polémico Famalicão-Benfica factos que não correspondiam à verdade sobre o comportamento do diretor-geral dos encarnados, Mário Branco.

Na altura, o árbitro portuense deu ordem de expulsão ao responsável das águias, relatando o seguinte: "Informo ainda que no mesmo momento, o agente desportivo da equipa B (SL Benfica) Mário Branco, inscrito em modelo P como staff técnico e desempenhando a função de diretor geral, proferiu as seguintes palavras para mim, árbitro Gustavo Correia, "Filho da p***! Vocês são uns filhos da p***!" Tendo igualmente sido impedido de se aproximar de mim fisicamente pelos assistentes de recinto desportivo e pela força policial presente no local." Esta versão foi corroborada na íntegra pelo delagado da Liga, João Ledo.

Como se pode ler no acórdão divulgado esta terça-feira pelo Conselho de Disciplina (CD), durante o inquérito, "Gustavo Correia declarou, além do mais, que o agente desportivo Mário Branco se tentou aproximar da equipa de arbitragem aquando da passagem desta pelo túnel de acesso aos balneários e que foi agarrado e afastado pelos diversos elementos da força policial e assistentes de recinto desportivo".

Mário Branco foi suspenso com um total de 25 dias por insultos dirigidos a Gustavo Correia. Porém, durante o inquérito disciplinar foi feita a "visualização das imagens captadas pelo sistema de videovigilância (CCTV) instalado no Estádio Municipal de Famalicão" e concluiu-se "o referido agente desportivo não se aproximou, nem foi impedido por qualquer pessoa de se aproximar fisicamente dos elementos da equipa de arbitragem". 

Perante os factos, o árbitro "reconheceu que, após visualização das imagens CCTV, se verificou que o agente desportivo Mário Branco não foi um dos elementos afastados pelos elementos da força policial e assistentes de recinto desportivo, admitindo ter incorrido em lapso quanto à sua identificação". O CD conclui que Gustavo Correia "não atuou com o grau de rigor, exatidão e diligência que lhe era exigível no exercício das suas funções, permitindo que fossem relatados e concretizados factos que vieram a revelar-se desconformes com a realidade objetivamente apurada", uma expressão que também se pode ler no acórdão relativamente a João Ledo.

Quanto ao delegado, este explicou "que lavrou o teor do seu relatório como o faz sempre, de acordo com o que perceciona diretamente e com o que 'fareja' de acordo com a sua experiência", presumindo que Mário Branco se tivesse encaminhado em direção ao árbitro pois "quem profere tais expressões injuriosas 'não pode ficar estático'". Acabou por ser absolvido pois, ao contrário do árbitro, não foi alvo de participação disciplinar por parte do Benfica.

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