Assembleia Geral extraordinária da Benfica SAD vai decorrer por videoconferência
Anunciou o clube da Luz em comunicado enviado à CMVM
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A Assembleia Geral extraordinária da Benfica SAD, que se vai realizar a 6 de janeiro de 2022, às 19 horas, vai decorrer exclusivamente através de videoconferência e não de forma presencial como tinha sido previsto, anunciou esta quinta-feira o clube da Luz, em comunicado enviado à CMVM.
Leia o comunicado na íntegra:
Na sequência da divulgação da convocatória, no passado dia 13 de dezembro de 2021, para a realização da Assembleia
Geral extraordinária da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD, Sociedade Aberta, no próximo dia 6 de janeiro de 2022, às
19:00 horas (adiante designada por "Convocatória"), e considerando que:
(a) Na Convocatória, divulgada no passado dia 13 de dezembro de 2021, foi indicado que a Assembleia Geral ordinária
convocada para o dia 6 de janeiro de 2022 se realizaria, presencialmente, no 1º andar do Estádio, com entrada pela
Porta 1;
(b) A evolução da situação epidemiológica em Portugal causada pelo vírus SARS-CoV-2 e pela doença covid-19,
designadamente a situação de incerteza trazida pela variante Ómicron, exigiu a adoção pelo Governo de medidas
urgentes de resposta, nomeadamente, o alargamento do período de contenção até ao dia 9 de janeiro de 2022 e a
imposição de regras para os eventos que tenham lugar até àquela data.
(c) Em face das novas medidas do Governo, impõe-se a aplicação de mecanismos que permitam minimizar o risco dos
eventuais efeitos causados pela realização de eventos presenciais durante o referido período, designadamente
mediante o recurso a meios telemáticos;
(d) Conforme previsto na Convocatória, os senhores acionistas que, nos termos da lei e do contrato de sociedade,
pretendam participar na assembleia deveriam ter declarado essa intenção, por escrito, até às zero horas (GMT) do
dia 28 de dezembro de 2021, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e ao intermediário financeiro onde a conta
de registo individualizado esteja aberta, pelo que é possível identificar, na presente data, os acionistas que
manifestaram a sua intenção de participar na assembleia geral;
(e) A administração da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD, Sociedade Aberta assegurou estarem reunidas as
condições que garantam autenticidade das declarações de vontade (voto) dos senhores acionistas e a segurança
das comunicações para que a Assembleia Geral se realize por meios telemáticos, com recurso a videoconferência.
Tendo em conta o exposto, informam-se os Senhores Acionistas do seguinte:
1. A Assembleia Geral extraordinária da Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD, Sociedade Aberta, realizar-se-á
no próximo dia 6 de janeiro de 2022, às 19:00 horas, conforme fixado na Convocatória, exclusivamente
através de meios telemáticos, com recurso a videoconferência (e não em moldes presenciais, como
anteriormente previsto), nos termos do disposto no artigo 377.º, n.º 6, alínea b) do Código das Sociedades Comerciais
(uma vez que essa possibilidade não se encontra afastada pelos Estatutos da Sociedade);
2. Sem prejuízo da alteração indicada no parágrafo anterior, manter-se-ão aplicáveis as demais regras constantes
da Convocatória, designadamente aquelas relativas à participação e representação dos senhores acionistas
em assembleia geral e exercício do voto por correspondência;
3. Aos senhores acionistas que se encontrem devidamente habilitados e que tenham manifestado, por escrito, ao
Presidente da Mesa da Assembleia Geral e ao intermediário financeiro onde a conta de registo individualizado esteja
aberta, a intenção de participar na assembleia geral, até às zero horas (GMT) do dia 28 de dezembro de 2021, nos
termos previstos na Convocatória, será concedido acesso à transmissão em direto (imagem e áudio) da reunião;
4. Para o efeito, os serviços da Sociedade entrarão em contacto com o acionista, ou o seu representante, que tenha
manifestado a intenção de participar na reunião – depois de devidamente confirmada a qualidade de acionista e o
direito de o mesmo participar na assembleia geral – para verificação do endereço de correio eletrónico a utilizar para
efeitos de participação e envio do link para acesso à videoconferência, o qual é pessoal e intransmissível, não
podendo outras pessoas assistir à reunião;
5. O acesso à reunião apenas será concedido aos senhores acionistas que tenham oportunamente facultado os
respetivos endereços de correio eletrónico;
6. Aquando do acesso à videoconferência para participar na assembleia geral o acionista, ou o seu representante, deve
confirmar a sua identidade perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, mediante exibição de documento de
identificação válido;
7. Face à alteração da forma de realização da Assembleia Geral, não será admitida a presença física dos senhores
acionistas na sede social para efeitos de participação na reunião;
8. Além do disposto no presente Aditamento, mantém-se inalterado o demais texto da Convocatória, conforme publicada
no dia 13 de dezembro de 2021."