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Benfica perde recurso no TAD e vai ter de pagar 32 mil euros por críticas a Soares Dias

Arbitragem de um jogo com o FC Porto

• Foto: Pedro Ferreira
O Benfica vai mesmo ter de pagar 32.640 euros por críticas efetuadas a Artur Soares Dias, depois do empate a um golo, num jogo disputado no Estádio da Luz, em maio de 2021. Além de Grimaldo, Otamendi e Jorge Jesus terem criticado a arbitragem desse encontro, o clube da Luz também publicou um texto na News Benfica que visava o juiz portuense. Dias depois, também Jaime Antunes, vice-presidente das águias, esteve no programa 'Pontos nos Is', da BTV, a criticar a arbitragem de Soares Dias. 

Tudo isto valeu a multa pesada por parte do Conselho de Disciplina da FPF, o que motivou um recurso das águias junto do Tribunal Arbitral do Desporto. As águias arrolaram quatro testemunhas, mas pela impossibilidade destes serem ouvidos a 15 de junho de 2022, a sessão acabou reagendada para dia 30 de junho. Mas a essa data, o Benfica apresentou apenas uma testemunha: Ricardo Maia, assessor do clube da Luz. 

Na base da contestação das águias está o facto de a SAD benfiquista considerar que a BTV, assim como o site oficial das águias, serem detidos pelo clube e não por parte da SAD. O que deveria fazer cair por terra a multa à sociedade. Um argumento que não colheu junto do TAD.

"Esboçar a tese que o sítio de Internet ou a Benfica TV (plataformas comumente reconhecidas pelos adeptos como veículos de divulgação da atividade da equipa profissional de futebol), e concretamente tudo relacionado com a equipa profissional de futebol, não estão no âmbito da sua atuação - e fogem ao seu controlo - é, num total paradoxo, negar a própria essência da Demandante [SAD]", pode ler-se no acórdão. 

Esboçados vários argumentos, a decisão do TAD é clara: "Pelos fundamentos supraexplanados, julga-se improcedente, por não provado, o recurso interposto pela demandante e, em consequência, decide-se manter o acórdão de 14 de dezembro de 2021 proferido pela secção profissional do Conselho de Disciplina da FPF que aplicou à demandante a sanção disciplinar no valor de 320 UC (32.640€)".
Por Valter Marques
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