"Os atuais estatutos do Benfica não estão de acordo com a história do clube que foi sempre plena de democracia mesmo quando esta não existia no nosso país"
Bruno Costa Carvalho, assumido candidato à presidência do Benfica, apresentou esta terça-feira 11 propostas de alteração de estatutos do clube. Entre elas, o empresário portuense nomeia, por exemplo, a "renumeração dos sócios, pelo menos, a cada cinco anos em vez dos 10 atuais" ou o facto de "as Casas do Benfica, filiais e delegações deixarem de ter direito a voto".
"Os atuais estatutos do Benfica não estão de acordo com a história do clube que foi sempre plena de democracia mesmo quando esta não existia no nosso país", resume o candidato derrotado nas eleições à presidência do Benfica em 2009, numa publicação realizada na conta pessoal de Facebook.
Relacionadas
Leia a mensagem na integra:
A minha preocupação com os estatutos do Benfica é já antiga, tendo eu apresentado, publicamente, a minha primeira proposta da respectiva revisão em 2013.
Os actuais estatutos do Benfica não estão de acordo com a história do clube que foi sempre plena de democracia mesmo quando esta não existia no nosso país.
Os Benfiquistas têm que poder orgulhar-se da vida do seu clube e os estatutos são a carta magna que rege o Benfica, daí a importância que promovam a democracia, o rigor e o controlo por parte dos sócios.
Assim, e depois de ter ouvido muitos Benfiquistas sobre esse assunto, apresento, de novo, as minhas 11 propostas para a alteração dos estatutos e, sobretudo, para gerar a devida discussão em todos os sectores do Benfica para acabar com o embaraço que são os estatutos actuais.
PROPOSTA 1: Equiparação dos direitos dos Sócios Efectivos aos dos Sócios Correspondentes. (artigos alterados: 17º, 18º)
- Razões: Os Sócios Correspondentes pagam quotas menores do que os Sócios Efectivos porque moram a mais de 50 Km de Lisboa. Isso é perfeitamente normal porque um Sócio Correspondente terá um custo superior face a quem mora em Lisboa se quiser ir às instalações do Clube para, por exemplo, acompanhar os jogos ao vivo. Os Sócios Correspondentes não podem, no entanto, servir apenas para pagar quotas e depois não terem quaisquer direitos electivos. Isso não faz sentido. Deste modo, proponho que as quotas dos Sócios Correspondentes se mantenham mais baratas, mas que, em termos de direitos electivos tenham os mesmos direitos dos Sócios Efectivos.
PROPOSTA 2: Alteração do peso dos votos de cada sócio conforme a seguinte tabela que é igual ao dos estatutos anteriores: (artigo alterado: 51º)
* Sócios com mais de um 1 ano e até 5 anos: 1 voto
* Sócios com mais de 5 anos e até 10 anos: 5 votos
* Sócios com mais de 10 anos: 20 votos
- Razões: Actualmente existe a seguinte distribuição do peso dos votos:
* Sócios de 1 ano até 5 anos: 1 voto
* Sócios de 5 anos até 10 anos: 5 votos
* Sócios de 10 anos até 25 anos: 20 votos
* Sócios com mais de 25 anos: 50 votos
A tabela actual está claramente desajustada dando demasiado peso a sócios mais antigos que, podendo ter uma maior importância nas decisões, não devem, no entanto, ser os únicos a decidir os destinos do Clube, retirando o entusiasmo aos mais novos e trazendo algum sentimento de imobilismo e de desânimo. Os antigos estatutos eram bastante mais equilibrados nessa matéria, tendo um sócio de esperar um período razoável de 10 anos para atingir a plena capacidade de voto em vez dos actuais 25 anos que é um período de tempo extremamente longo. Deste modo, proponho a reposição da distribuição do peso dos votos anterior.
PROPOSTA 3: As Casas do Benfica, Filiais e Delegações deixam de ter direito a voto. (artigo alterado: 52º)
- Razões: As Casas do Benfica, Filiais e Delegações são muito importantes na vida do Benfica, mas são isso mesmo: Casas, Filiais e Delegações. Não são pessoas, não são sócios. Quem manda nos clubes são os seus sócios e todos os membros das Casas, Filiais e Delegações podem e devem ser sócios do Benfica e logo já têm direito a votar. Os únicos com direito a votar devem ser os sócios do Sport Lisboa e Benfica.
PROPOSTA 4: Alteração das condições para se poder ser membro de um Órgão Social do Benfica para o seguinte: (artigos alterados: 53º, 61º, 65º)
* Antiguidade mínima de 10 anos como Sócio Efectivo ou Correspondente ininterruptos face à data das eleições
* Terem um cadastro criminal limpo
* Nos casos dos Presidentes da Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, obrigatoriedade de terem pelo menos 35 anos de idade
- Razões: A antiguidade exigida de 25 anos, a contar a partir dos 18 anos, para se liderar o clube é exagerada e provavelmente anticonstitucional, sendo mais exigente do que para se ser Presidente da República.
PROPOSTA 5: Qualquer membro de um Órgão Social, inclusivamente o Presidente da Direcção, poderão ser remunerados. (artigo alterado: 44º)
- Razões: O tempo do desporto amador já passou. O desporto actual é altamente profissionalizado e não faz sentido que os únicos amadores sejam os dirigentes.
As necessidades dos grandes clubes exigem profissionalismo e dedicação exclusiva e tal não pode ser exigido sem uma contrapartida remuneratória.
PROPOSTA 6: Só poderá haver voto electrónico se acompanhado de voto físico que permita recontagens. Em caso de recontagem, prevalecerá o voto físico. (artigo alterado: 57º)
- Razões: o valor mais importante quando se pretende que haja democracia é a confiança. Assim, quem vota tem que ter a certeza que os resultados correspondem à votação real. É por isso mesmo que, quando há dúvidas, se pede a recontagem dos votos. O voto electrónico é muito prático e permite um rápido apuramento dos resultados, mas sem o correspondente voto físico torna-se perigoso porque não permite recontagens. Há, também, sempre a suspeita de que o voto electrónico é um meio que não é 100% seguro sendo permeável a manipulações. Daí a necessidade de eliminar quaisquer suspeitas o que só é possível com o voto físico.
PROPOSTA 7: Proibição estatutária de exercícios com contas de exploração negativas. A verificação de um prejuízo nas contas anuais significará a queda da Direcção e de todos os Órgãos Sociais e a convocação de eleições no prazo máximo de 60 dias. Se por alguma razão extraordinária for necessário que um exercício apresente resultados líquidos negativos, esse orçamento deverá ser levado a uma AG Extraordinária para o efeito e deverá ser aprovado por 2/3 dos votos. (artigo alterado: novo)
- Razões: Exercícios negativos põem em risco a sobrevivência do Clube.
Desta forma, as Direcções devem ajustar os seus gastos às receitas geradas e serem impedidas de comprometer o futuro do Clube. Qualquer irresponsabilidade conduzirá, de imediato, à destituição de todos os Órgãos Sociais e à convocação de eleições.
PROPOSTA 8: A não aprovação do Orçamento ou do Relatório e Contas do Sport Lisboa e Benfica em Assembleia Geral obrigará a Direcção à sua reapresentação em nova Assembleia Geral que decorrerá, exclusivamente para esse efeito, no prazo máximo de 30 dias após o chumbo inicial. Um segundo chumbo implicará a queda da Direcção e de todos os Órgãos Sociais e a convocação de eleições no prazo de 60 dias. (artigos alterados: 35º e 36º)
- Razões: A apresentação do Relatório e Contas e do Orçamento são os momentos em que qualquer Direcção recebe o apoio dos sócios para o trabalho que fez e que se propõe desempenhar no futuro. O Orçamento mostra o rumo que a Direcção propõe para o Clube. O Relatório e Contas demonstra até que ponto as perspectivas se confirmaram ou não. O chumbo de qualquer um destes documentos torna inviável a prossecução da actividade de qualquer Direcção, uma vez que significa a quebra de confiança entre os sócios e quem dirige o Clube.
PROPOSTA 9: Alteração das condições mínimas exigidas para a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária, passando a ser necessários 4.000 votos e exigindo-se a presença de 50% dos subscritores do pedido. (artigo alterado: 55º)
- Razões: Uma AG Extraordinária não deve ser uma coisa comum, que se convoque todos os dias e por qualquer motivo, mas também não deve ser algo quase impossível de se realizar. Propõe-se o mínimo de 4.000 votos para a convocação de uma AG Extraordinária, mas com o novo peso dos votos (ver Ponto 2) qualquer sócio com mais de 10 anos passará a dispor de 20 votos, o que alarga substancialmente o universo dos sócios com o número máximo de votos, facilitando-se, desta forma, e de uma maneira substancial, a obtenção dos votos necessários para a sua convocação. A redução da percentagem exigida de presenças obrigatórias aos subscritores do pedido de uma AG Extraordinária dos actuais 75% para 50% tornará o processo mais simples. Assim, convocar uma AG Extraordinária não se tornará um acto banal, mas também não será extremamente difícil.
PROPOSTA 10: Renumeração dos sócios, pelo menos, a cada 5 anos em vez dos 10 actuais. (artigo alterado: 15º)
- Razões: O mundo acelerou muito e, actualmente, fazer algo a cada 10 anos faz pouco sentido. Todos sabemos que os sócios gostam de ter números baixos e fazer a actualização dos números a cada 5 anos pode funcionar como uma ferramenta de marketing.
PROPOSTA 11: Obrigatoriedade na participação em pelo menos dois debates, com o mínimo de 1 hora cada, dos candidatos a Presidente de Direcção. Os debates deverão ser realizados, em directo, pelo canal de televisão do Clube. No caso de haver um só candidato, os debates serão substituídos por duas entrevistas que deverão ser conduzidas por, pelo menos, 3 jornalistas de órgãos de comunicação social independentes ao Clube e que deverão ser convidados para o efeito pelo canal de televisão do Benfica. (artigo alterado: novo)
- Razões: Quem quer ser Presidente do Benfica terá que debater com os restantes candidatos os projectos para o clube como parte do processo de esclarecimento dos sócios. Só conhecendo os diversos projectos, com clareza, é que os sócios poderão ter um voto esclarecido e informado. No caso de haver um só candidato, deverão ser conhecidos os projectos que são apresentados.
Ex-vice-presidente associa fraco rendimento da equipa principal ao momento eleitoral que clube atravessa
Blues passam por um momento difícil da Premier League
Águias partem segunda-feira de manhã para Londres
Capitão das águias não foi muito expressivo mas compatriota deu uma 'ajuda'
Publicação francesa deu conta das pontuações finais do prémio
Declaração do chileno foi partilhada e alemão não tardou a reagir
Avançado holandês, ex-Sporting, sofre de problemas cardíacos
Antigo avançado do Sporting sentiu-se mal ao minuto 89, depois de ter já marcado e assistido