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Suspensão durou cerca de uma hora
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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) voltou a permitir a negociação de ações da SAD do Benfica, duas horas depois de as ter suspendido, anunciou o regulador em comunicado.
"O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, nos termos do artigo 214.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 213.º do Código dos Valores Mobiliários o levantamento da suspensão da negociação das ações Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD, na sequência da informação incorporada no mercado", lê-se no comunicado da CMVM.
O levantamento da suspensão das ações da sociedade encarnada, com efeitos a partir das 08:45 de hoje, segue-se à anterior decisão de suspender a negociação, às 06:54.
A CMVM justificou a suspensão com o facto de terem sido tornados públicos "indícios de irregularidades diversas, suscetíveis de afetar a Sport Lisboa e Benfica -- Futebol SAD (Benfica SAD), de impactar o seu governo societário e de criar opacidade sobre a composição da sua estrutura acionista".
O presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, suspendeu funções, tendo sido substituído pelo até então vice Rui Costa, e ficou em prisão domiciliária até ao pagamento de uma caução de três milhões de euros, por suspeita de vários crimes económico-financeiros.
Luís Filipe Vieira foi um dos quatro detidos na quarta-feira numa investigação que envolve negócios e financiamentos superiores a 100 milhões de euros, com prejuízos para o Estado e algumas sociedades.
Segundo o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), estão em causa factos suscetíveis de configurar "crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação, fraude fiscal e branqueamento de capitais".
No mesmo processo foram também detidos Tiago Vieira, filho do presidente do Benfica, o agente de futebol Bruno Macedo e o empresário José António dos Santos, proprietário da empresa Valouro e maior acionista individual da estrutura benfiquista.
Leia o comunicado:
"O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, nos termos do artigo 214º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 213º do Código dos Valores Mobiliários o levantamento da suspensão da negociação das ações Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD, na sequência da informação incorporada no mercado."
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