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06 abril

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Mário Branco suspenso 68 dias pelo "vou rebentar-te todo" no final do jogo com o Casa Pia

Conselho de Disciplina da FPF aplica pena pesada ao diretor para o futebol das águias

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Mário Branco junto da equipa de arbitragem no final do Benfica-Casa Pia
Mário Branco junto da equipa de arbitragem no final do Benfica-Casa Pia • Foto: David Cabral Santos

As palavras de Mário Branco no final do jogo entre o Benfica e o Casa Pia, que terminou empatado a dois golos, vale uma pena de suspensão de 68 dias pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol. Inicialmente, o responsável encarnado tinha sido suspenso por 20 dias, mas era apenas uma medida preventiva, que foi agora agravada de acordo com um comunicado divulgado este sábado. Além disso, Mário Branco foi condenado a pagar 7650 euros. Recorde-se que o responsável dos encarnados teve um discurso bastante violento para com o árbitro Gustavo Correia, no final do encontro, depois deste ter assinalado penálti por mão na bola de António Silva. No fim do jogo, entrou no terreno de jogo e gritou "vou rebentar-te todo", tendo continuado com um discurso violento até ao túnel de acesso aos balneários.

"Decide o Conselho de Disciplina - Secção Profissional, da Federação Portuguesa de Futebol, julgar totalmente procedente a acusação, e, em consequência, condenar o Arguido Mário Jorge Santos Branco, (a) pela prática da infração disciplinar p.p. pelo artigo 136.º, n.º 1 [Lesão da Honra e da reputação e denúncia caluniosa], com referência ao artigo 112.º, nº 1 do RDLPFP, na sanção de suspensão de 90 (noventa) dias, que se reduz, aplicada a circunstância atenuante de bom comportamento anterior prevista na al. a), do n.º 1, do artigo 55.º, do RD, para a sanção de suspensão de 68 (sessenta e oito) dias. Na sanção acessória de multa equivalente a 100 (cem) UC, que, se reduz, considerada a circunstância atenuante de bom comportamento anterior prevista na al. a), do n.º 1, do artigo 55.º, do RD, para 75 (setenta e cinco) UC, correspondendo, compulsado o fator de ponderação a que alude o n.º 2 do artigo 36.º do RDLPFP (de um), ao montante de € 7.650,00 (sete mil, seiscentos e cinquenta euros)", pode ler-se no comunicado divulgado pelo Conselho de Disciplina da FPF, onde se acrescentou ainda uma outra pena pelo acesso indevido no "recinto de jogo e balneários": 

"Pela prática da infração disciplinar p.p. artigo 141.º, do RD [Inobservância de outros deveres], por violação do disposto no n.º 9, do artigo 60.º, do RC [Acesso e permanência no recinto do jogo e balneários], na sanção de multa equivalente a 10 (dez) UC, a que corresponde, compulsado o fator de ponderação a que alude o n.º 2 do artigo 36.º do RDLPFP (de um), e a circunstância atenuante de bom comportamento anterior prevista na al. a), do n.º 1, do artigo 55.º, do RD, o montante de € 765,00 (setecentos e sessenta e cinco euros)". 

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