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Águias alegaram que pediram aos adeptos para parar, apontando o dedo à revista da PSP, mas terão de pagar ainda as custas do processo
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) indeferiu o recurso apresentado pelo Benfica em relação ao castigo de 11.220 euros aplicado pelo Conselho de Disciplina da FPF devido à pirotecnia utilizada pelos adeptos encarnados no jogo com o FC Porto, disputado a 10 de novembro de 2024, na Luz. A SAD das águias terá de pagar essa multa em dobro já que foi condenada a suportar as custas do processo.
A defesa dos encarnados baseou-se no facto de, aquando da deflagração de mais artefactos pirotécnicos, o clube ter difundido nos écrans gigantes mensagens a sensibilizar os adeptos para que esses comportamentos cessassem de imediato e não se repetissem, algo acompanhado pelos delegados da Liga. Por isso, o Benfica questiona a atuação da PSP.
"Não se vislumbra que outras medidas poderiam ter sido tomadas 'in casu' de forma mais eficiente para evitar ou reprimir tal conduta dos adeptos, tendo em conta que as revistas foram feitas sob supervisão da Polícia de Segurança Pública e que era à força de segurança pública que competia a eventual identificação dos adeptos para efeitos de detenção e ou expulsão do recinto", lê-se no acórdão, acrescentando: "Se as forças de segurança pública, investidas no papel e com o estatuto especial de autoridade pública, não lograram, nomeadamente através de revista mais intrusiva, evitar a entrada dos artefactos, nem conseguiram identificar os adeptos, não se alcança como poderia a demandante agir de forma idónea a prevenir tais comportamentos ou sancionar os putativos autores."
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