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Clube anunciou que vai faltar ao jogo com o Portimonense da última jornada da Liga NOS
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Faltando ao último jogo do campeonato como hoje anunciou, o Aves arrisca a perder todos os pontos do campeonato. Isto porque a falta de comparência nas últimas três jornadas da Liga NOS tem prevista uma sanção mais pesada, segundo os regulamentos.
No artigo 76 do Regulamento Disciplinar da Liga de Clubes, pode ler-se que "se a falta se verificar em algum dos três últimos jogos de uma competição a disputar por pontos, o clube faltoso será punido com a sanção de derrota no jogo a que não compareceu e subtração de todos os pontos até então obtidos na competição e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 250 UC e o máximo de 500 UC". Mais: "o clube faltoso será ainda condenado, acessoriamente, na sanção de reparação das despesas de arbitragem e de organização do jogo a que não compareceu, além dos prejuízos causados às entidades lesadas, em função da receita provável dessa mesma partida".
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O Portimonense ficaria assim com os 3 pontos em jogo.
Recorde-se que o despromovido Aves vai faltar ao jogo no estádio do Portimonense, da 34.ª e última jornada da Liga NOS, previsto para 26 de julho, de forma a "salvaguardar a transparência na luta pela permanência".
O que diz o Artigo 76.º
O que diz o Artigo 76.º
Falta de comparência a jogos
Falta de comparência a jogos
1. A falta de comparência não justificada de um clube a um jogo oficial será punida:
a) nas provas por pontos, com a sanção de subtração de pontos a fixar entre o mínimo de dois e o máximo de cinco pontos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC e o máximo de 100 UC, sem prejuízo do disposto no n.º 2;
b) nas provas por eliminatórias, com a sanção de desclassificação e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC e o máximo de 100 UC.
2. Se a falta se verificar em algum dos três últimos jogos de uma competição a disputar por pontos, o clube faltoso será punido com a sanção de derrota no jogo a que não compareceu e subtração de todos os pontos até então obtidos na competição e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 250 UC e o máximo de 500 UC.
3. A falta não justificada de um clube ao quarto jogo oficial consecutivo ou ao sexto jogo oficial alternado numa competição a disputar por pontos, e na mesma época desportiva, será punida com as sanções de exclusão das competições profissionais e de derrota no jogo a que não compareceu e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 750 UC e o máximo de 1.500 UC.
4. Nos casos previstos nos números anteriores, o clube faltoso será ainda condenado, acessoriamente, na sanção de reparação das despesas de arbitragem e de organização do jogo a que não compareceu, além dos prejuízos causados às entidades lesadas, em função da receita provável dessa mesma partida.
5. Somente justificam a falta a força maior, o caso fortuito e a culpa ou dolo de terceiros que determinem a impossibilidade absoluta de comparência.
6. A justificação da falta terá de ser apresentada por escrito e dar entrada nos serviços da Liga Portugal no prazo de dois dias a contar da data da falta, acompanhada das provas ou da indicação do meio de as obter.
7. A justificação do clube faltoso será apreciada pela Secção Disciplinar no âmbito do procedimento disciplinar respetivo; se o procedimento estiver a correr sob forma sumária os seus termos suspender-se-ão até que tenha decorrido o prazo previsto no número anterior
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