O organismo encabeçado por Pedro Proença aconselha a que as transferências internacionais possam dar entrada nos serviços da Liga até às 23 horas de 31 de janeiro "de forma a possibilitar o envio dos respetivos processos à FPF, nesse mesmo dia".
A Liga Portugal explicou esta quarta-feira como será levado a cabo o funcionamento do último dia do mercado de transferências. À meia-noite de 31 de janeiro decorrerá o fim das inscrições de jogadores com contrato nas ligas profissionais mas os processos poderão ser acabados no dia seguinte, como é o caso da efetivação do certificado de seguro.
O organismo encabeçado por Pedro Proença aconselha a que as transferências internacionais possam dar entrada nos serviços da Liga até às 23 horas de 31 de janeiro "de forma a possibilitar o envio dos respetivos processos à FPF, nesse mesmo dia".
Leia o comunicado da Liga Portugal na íntegra:
Com relação ao dia 31 de janeiro de 2023, último dia do 2.º período de inscrições da época desportiva 2022/2023, vimos comunicar às Sociedades Desportivas participantes nas competições profissionais que:
? Todos os atos relativos ao registo e inscrição de jogadores devem ser praticados por via eletrónica, através da plataforma informática TRANSFER.
? Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 75.º do Regulamento das Competições organizadas pela Liga Portugal, o processo de inscrição de jogadores no último dia do prazo pode ser também instruído através do endereço de correio eletrónico – transfer@ligaportugal.pt – com cópias dos documentos originais regularmente exigidos, sendo que neste caso deverá ser preenchida toda a informação via TRANSFER até ao final do dia útil seguinte, ou seja, dia 01 de fevereiro.
Para esse efeito, no dia 31 de janeiro, os serviços da Liga Portugal manter-se-ão excecionalmente em atividade até às 24:00 horas, contudo chamamos a vossa especial atenção para as TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS, cujos processos, preferencialmente, devem dar entrada nos serviços da Liga Portugal, até às 23:00 horas desse dia, de forma a possibilitar o envio dos respetivos processos à FPF, nesse mesmo dia.
Recordamos, finalmente, que, todos os atos praticados pelos utilizadores na plataforma TRANSFER estão certificados, incluindo a certificação de data e hora (ao segundo), pelo Observatório Astronómico de Lisboa, pelo que o rigor da plataforma exige das sociedades desportivos a maior atenção (também ao segundo).
Atento o exposto apelamos ao escrupuloso cumprimento dos prazos previstos, designadamente as 24 horas desse dia, de forma a que todo o processo de inscrição do jogador se encontre instruído nos termos regulamentares até esse limite, incluindo o envio do Modelo C com todos os elementos relevantes à conclusão da sua inscrição, se for essa a intenção, nomeadamente inclusão do jogador no plantel, documento comprovativo de aptidão física e certificado de seguro obrigatório.
Informamos ainda que, para os contratos que forem registados no dia 31 de janeiro, após as 12:00 horas desse dia, na impossibilidade de junção do respetivo comprovativo do certificado de seguro, os processos de inscrição poderão fazer-se acompanhar do comprovativo do pedido de seguro, no entanto o comprovativo de efetivação do mesmo – o certificado de seguro – deverá ser instruído através da plataforma TRANSFER até ao final do dia 01 de fevereiro, sob pena do processo ser indeferido.
Estamos, como em todos os momentos, inteiramente disponíveis para auxiliar as Sociedades Desportivas no que necessitarem.
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