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CD decidiu arquivar o processo, porque não se apurou factos suscetíveis de preencher os elementos do ilícito disciplinar
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O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol arquivou a queixa apresentada pelo Paços de Ferreira, na sequência do adiamento do jogo com o Santa Clara, no dia 1 de fevereiro. O jogo não se realizou devido às condições atmosféricas nos Açores, que impediram a marcação das linhas no Estádio de São Miguel, acabando por ser realizado no dia seguinte, com os açorianos a vencerem por 2-1. O Paços de Ferreira acabou por protestar o jogo e foi aberto um processo disciplinar ao Santa Clara, na qualidade de clube organizador do jogo, mas o Conselho de Disciplina decidiu arquivar o processo, porque não se apurou factos suscetíveis de preencher os elementos do ilícito disciplinar.
No acórdão é referido que o problema com a marcação do terreno de jogo se deveu às condições atmosféricas adversas. "Não comete a infração disciplinar prevista no artigo 94.o n.o 1 do RDLPFP 2019, o clube cuja insuficiente visibilidade das marcações do terreno de jogo, que levou ao seu adiamento, se deveu às condições atmosféricas adversas que se fizeram sentir, as quais não permitiram, num primeiro momento, que, as marcações do retângulo de jogo se conservassem, e num segundo momento, que se procedesse à sua remarcação, no dia inicialmente agendado para o jogo e dentro do período de espera regulamentar", sublinha a decisão do Conselho de Disciplina. O Paços de Ferreira ainda pode apresentar um recurso desta decisão para o Tribunal Arbitral do Desporto.
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