Rio Ave absolvido de contestação... a Roger Schmidt

Foi lançada uma tocha e um petardo para junto do autocarro dos encarnados, o que levou a que fosse instaurado um processo aos vilacondenses

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Muita contestação em Vila do Conde: Rui Costa e Schmidt insultados por adeptos do Benfica

O Conselho Disciplina da FPF decidiu instaurar um inquérito ao Rio Ave, na sequência da receção ao Benfica, na última jornada da Liga Betclic da época transata. Após o empate a um golo, à saída do estádio, vários adeptos esperavam a saída de jogadores e equipa técnica e, entre apupos e assobios, foi lançada uma tocha e um petardo. Não ficou provado que o perímetro de segurança, que foi violado pelos adeptos benfiquistas, fosse da responsabilidade do emblema de Vila do Conde, o que levou o Conselho de Disciplina da FPF a absolver o Rio Ave pelos acontecimentos.

"Sucede que, no final do jogo, quando o treinador e demais agentes desportivos da Sport Lisboa e Benfica Futebol, SAD se dirigiam para o autocarro, um grupo de adeptos afectos a essa Sociedade Desportiva invadiu o perímetro de segurança exterior e colocou-se junto do perímetro de segurança interior, em atitude de forte contestação ao SL Benfica e imagens constantes do dispositivo tecnológico. Nessa sequência, os sobreditos adeptos deflagraram e arremessaram dois artefactos pirotécnicos (1 tocha e 1 petardo), tendo o petardo caído no chão, junto à porta dianteira (direita) do autocarro da SL Benfica SAD, entre este e a viatura de apoio e imagens constantes do dispositivo tecnológico", começa por explicar-se no referido acórdão, assinalando-se que foi arremessado um objeto que partiu o vidro para-brisas de um Mercedes afeto ao Benfica.

"Ora, e por tudo quanto exposto supra quanto à factualidade dada como provada e não provada, designadamente por não se ter apurado com a certeza exigida se a Arguida poderia ter feito mais ou melhor para evitar aquele resultado danoso, em especial por não se ter provado, para além do razoável, que a Arguida também era responsável pelo cumprimento daquele perímetro externo de acordo com o plano de segurança definido previamente, ter-se-á de impor a absolvição da Arguida, sendo por isso totalmente desnecessários, por supérfluos e inúteis, demais considerações", pode ler-se.

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