E. Amadora vai apresentar recurso no Tribunal da Relação após o PER ter sido rejeitado
Tricolores emitiram comunicado esta sexta-feira
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O E. Amadora anunciou, em comunicado publicado no seu site oficial, que vai apresentar um recurso no Tribunal da Relação, após a decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa de rejeitar o Plano Especial de Revitalização do clube. Numa nota emitida esta sexta-feira, os tricolores defendem que o PER "constitui um mecanismo legal destinado a permitir a recuperação de empresas viáveis através de um acordo livremente negociado entre devedor e credores", lê-se no comunicado.
Como tal, o Estrela entende que a intervenção do tribunal tem "natureza essencialmente fiscalizadora da legalidade do processo, cabendo-lhe verificar o cumprimento das normas processuais e materiais aplicáveis, não lhe competindo substituir a avaliação económica efetuada pelos credores nem reapreciar o mérito ou a oportunidade das soluções por estes aprovadas", pode ler-se, também, na nota.
O E. Amadora exige, agora, que a vontade da grande maioria dos credores seja respeita e "esclarece de forma categórica que cumpre os pressupostos legalmente exigidos para o licenciamento desportivo, mantendo-se empenhado em assegurar a estabilidade institucional, financeira e desportiva do Clube e da SAD", conclui a nota. De recordar que 60% dos credores do Estrela aprovaram o PER do clube, mas o plano acabou por ser rejeitado pelo Tribunal.
O COMUNICADO DO E. AMADORA NA ÍNTEGRA
Na sequência da decisão de não homologação do Plano Especial de Revitalização (PER), o Estrela da Amadora informa que irá interpor recurso para o Tribunal da Relação, por considerar que a decisão proferida não fez a melhor interpretação do regime jurídico aplicável ao Processo Especial de Revitalização.
O PER constitui um mecanismo legal destinado a permitir a recuperação de empresas viáveis através de um acordo livremente negociado entre devedor e credores. A intervenção do tribunal nesta fase tem, nos termos da lei, natureza essencialmente fiscalizadora da legalidade do processo, cabendo-lhe verificar o cumprimento das normas processuais e materiais aplicáveis, não lhe competindo substituir a avaliação económica efetuada pelos credores nem reapreciar o mérito ou a oportunidade das soluções por estes aprovadas.
No presente caso, o plano foi aprovado por uma maioria absolutamente expressiva, superior a 99% dos credores votantes em número e por mais de 60% do valor dos créditos, demonstrando de forma inequívoca a confiança dos credores na solução apresentada e na viabilidade do Estrela da Amadora.
O Clube e a SAD entendem, por isso, que a vontade claramente manifestada pelos credores merece especial respeito, tanto mais quando constitui a essência do mecanismo de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
Sem prejuízo do recurso a apresentar, e apesar de o Estrela da Amadora continuar a discordar do entendimento adotado pelo Tribunal, foram desde logo promovidas as diligências necessárias para responder às questões identificadas na decisão, eliminando qualquer dúvida que pudesse subsistir quanto à conformidade do plano com as exigências legais.
O Estrela da Amadora mantém total confiança de que a instância superior apreciará a questão de acordo com o enquadramento legal aplicável, assegurando o equilíbrio entre o controlo de legalidade cometido aos tribunais e o respeito pela vontade soberana dos credores, expressa através das maiorias legalmente exigidas.
Por último, o Estrela da Amadora lamenta a divulgação de informações incorretas que têm circulado em alguns órgãos de comunicação social relativamente à sua situação.
Nesse sentido, esclarece de forma categórica que cumpre os pressupostos legalmente exigidos para o licenciamento desportivo, mantendo-se empenhado em assegurar a estabilidade institucional, financeira e desportiva do Clube e da SAD.
O Estrela da Amadora continuará a agir com transparência, responsabilidade e absoluto respeito pelas instituições, defendendo simultaneamente, por todos os meios legalmente previstos, os legítimos interesses do Clube, da SAD, dos seus trabalhadores, dos seus credores, dos seus sócios e adeptos.