Ainda os incidentes em Alvalade: TAD confirma interdição dos sectores das claques no Dragão

Ainda os incidentes em Alvalade: TAD confirma interdição dos sectores das claques no Dragão

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) confirmou a sanção aplicada ao FC Porto pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, no âmbito dos incidentes ocorridos no jogo frente ao Sporting, em Alvalade, a 30 de agosto último, mas o castigo não terá efeitos imediatos.

O coletivo liderado por Maria de Fátima Ribeiro julgou improcedente o recurso dos dragões e manteve a interdição dos setores afetos aos Super Dragões e aos Coletivo Ultras 95 por um jogo, bem como a multa de 37,5 unidades de conta, correspondente a 3.825 euros, por violação do artigo 118.º, alínea a), do Regulamento Disciplinar da Liga Portugal, na sequência do comportamento de adeptos portistas que partiram dois vidros de proteção e provocaram ferimentos em 17 adeptos do Sporting.

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Apesar da decisão do TAD, Record sabe que o FC Porto vai recorrer para o Tribunal Central Administrativo do Sul, passo que tem como consequência automática a suspensão do castigo enquanto o processo estiver pendente naquela instância. 

De qualquer forma, as sanções de interdição só se tornam efectivas 15 dias úteis depois de trânsito em julgado, pelo que a aplicação do castigo no jogo de consagração do título, frente ao Santa Clara, na derradeira jornada da Liga Portugal Betclic nunca estaria em causa. 

No acórdão agora conhecido, o TAD entendeu que a responsabilidade do clube não é objetiva, mas resulta do incumprimento, ainda que a título negligente, dos deveres de prevenção, formação e reação relativos ao comportamento dos seus adeptos, acrescentando que o estatuto de equipa visitante não justifica qualquer atenuação da sanção.A decisão não foi unânime.

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O árbitro Tiago Rodrigues Bastos, designado pelo FC Porto, apresentou como é normal uma declaração de voto vencido, criticando a responsabilização do clube visitante e alertando para o risco de se estar, na prática, a aplicar um regime encapotado de responsabilidade objetiva dos clubes pelos atos dos seus adeptos.

Por Nuno Barbosa e André Monteiro
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