O Conselho de Disciplina (CD) da FPF não chegou a acusar o FC Porto no âmbito do processo disciplinar relacionado com a polémica do videoárbitro da receção do FC Porto ao Arouca, a 3 de setembro, em jogo referente à 4.ª jornada da Liga Betclic. Em comunicado, o CD refere que "em sede de instrução, quer no processo de inquérito quer no subsequente processo disciplinar, não foi feita prova de que o clube visitado fosse responsável pela falha de energia que determinou que o sistema VAR (na área de revisão do árbitro) tivesse de ter feito uso do seu sistema de energia de reserva".
Na mesma medida, foi absolvido Adriano Costa, técnico de apoio à cabine do VAR da empresa Media Pro, esse sim arguido no processo disciplinar ao abrigo do 141.º artigo do Regulamento Disciplina (Inobsvervância de outros deveres). Adriano Costa acabou por ser punido somente por ter "faltado a diligências para as quais foi regularmente notificado durante a fase de instrução" com 23 dias de suspensão e 230 euros de multa. De acordo com as informações recolhidas por Record, o arguido apresentou-se à audiência disciplinar, faltando a outras diligências.
No comunicado publicado esta quarta-feira, o CD pormenoriza a abertura do processo de inquérito no dia 5 de setembro, com a Comissão de Instrutores a propôr a sua conversão num processo disciplinar a 20 de outubro. Quatro dias depois o mesmo seria aberto, então com Adriano Costa a ser constituído arguido. "A prova coligida nos presentes autos – sejam os relatórios oficiais de jogo; o relatório de serviço VAR, ou o depoimento das testemunhas inquiridas nos autos – permite concluir que não foi detetada qualquer avaria no sistema de vídeo-arbitragem (adiante, sistema VAR). Todavia, a mesma prova coligida permite concluir que o sistema VAR fez uso do seu sistema de energia de reserva – também conhecido como UPS (Uninterrupted Power Supply), sistema de suporte de energia com bateria – até se esgotar a bateria da UPS e desligar o sistema VAR, por volta do minuto 88 do jogo", concluiu-se aquando da conversão do inquérito em processo disciplinar.
Já a 9 de novembro, a Comissão de Instrutores remeteu o processo ao CD, acusando Adriano Costa pela prática da citada infração do artigo 141.º e também do 138.º, que versa sobre "falta de comparência para prestação de declarações". Punido por este último artigo, o técnico de suporte ao VAR foi absolvido pelo outro, pois a acusação da Comissão de Instrutores não concretizou "os deveres que o arguido teria violado ao não ter verificado o fornecimento de energia do sistema VAR e diligenciado no sentido da manutenção do seu abastecimento".
[notícia atualizada às 17:05]
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