O Sporting exige a interdição do Dragão e trata-se de um cenário possível, mas pendente da interpretação do CD da FPF. As agressões a jogadores do Sporting perpetradas por elementos credenciados pelo FC Porto podem levar à aplicação do Artigo 118.º do Regulamento Disciplinar, relativo a "inobservância qualificada de outros deveres", que determina a interdição de um a três jogos, mas também permite a aplicação somente de multa.
Aliás, essa foi a opção seguida no passado em casos como a agressão a Pizzi por um adepto, no Dragão, em 2017/18 (2.860 euros), bem como a um árbitro assistente pelo ‘Diabo de Gaia’, na Luz, em 2008/09 (2.600 euros).
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