Conselho de Disciplina da FPF arquiva processo contra o FC Porto após queixa do Benfica

Adeptos do FC Porto na Luz
• Foto: Pedro Ferreira

O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) arquivou o processo disciplinar movido ao FC Porto com base numa participação feita pelo Benfica, relativamente a factos ocorridos no jogo entre as duas equipas, no Estádio da Luz, no passado dia 8 de março. Em causa o comportamento de um adepto do FC Porto, que foi filmado na bancada a mostrar a imagem de um macaco no telemóvel e a imitar os gestos do referido animal na direção dos adeptos encarnados.

De acordo com o acórdão do CD, "importa concluir não terem resultado da instrução quaisquer indícios de que o gesto praticado, tratando-se de um ato isolado na bancada afeta aos visitantes, tenha sido percecionado no momento por qualquer agente desportivo com ligação à Arguida. De resto, nem mesmo os delegados da Liga ou os agentes das forças de segurança terão percecionado o episódio, que não é descrito em qualquer relatório oficial. A Comissão de Instrutores concluiu, e bem, não estar preenchido o elemento típico da infração disciplinar imputada à Arguida, na medida em que o simples facto de o clube não ter tomado uma posição pública posterior de repúdio não equivale à promoção, consentimento ou tolerância exigidos pelo artigo 113.º do RDLPFP".

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Refira-se que a aplicação do artigo 113.º do RDLPFP, "exige a demonstração de que o clube promoveu, consentiu ou tolerou a exibição de faixas, o cântico de slogans racistas ou, em geral, quaisquer comportamentos que atentem contra a dignidade humana em função da raça, língua, religião, origem étnica, género ou orientação sexual. A mera ausência de uma posição pública posterior de censura ou repúdio face a um ato isolado nas bancadas não preenche, por si só, este elemento típico".

No mesmo documento pode ler-se que "como salientado no Relatório Final da Comissão de Instrutores, a conduta em apreço é suscetível de preencher os elementos objetivos do ilícito disciplinar previsto no artigo 187.º, n.º 1, alínea b), do RDLPFP (Comportamento incorreto do público). Contudo, os factos agora participados subsumem-se a idêntica inobservância dos deveres por parte da Arguida, na sequência de condutas da mesma espécie e que desvelam a falta de interiorização dos mesmos valores jurídico-desportivos por parte dos seus adeptos (cânticos discriminatórios), com referência ao mesmo jogo, pela qual esta já foi sancionada, em sede de processo sumário". Isso significa que o FC Porto já tinha sido sancionado no referido encontro devido a cânticos dos seus adeptos contra o Benfica.

O Benfica pode, agora, recorrer da decisão para o Conselho de Justiça da FPF ou para o Tribunal Arbitral do Desporto.

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Por Record
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