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O Conselho de Disciplina emitiu uma decisão retificativa relativa ao castigo que tinha aplicado a Jorge Costa pelos incidentes que se verificaram entre o AVS SAD e o Tondela, quando o agora diretor do FC Porto era ainda treinador dos avenses.
Numa primeira instância, o órgão disciplinar tinha comunicado uma suspensão de 15 dias, mas, numa segunda nota, reduziu a pena para 11 dias.
Ainda assim, a decisão mantêm a impossibilidade de Jorge Costa marcar presença no banco do FC Porto no jogo frente ao Sporting, a 3 de agosto, a contar para a Supertaça.
À luz dos novos regulamentos, os dirigentes não podem cumprir as suspensões nos períodos de férias, pelo que a pena começará a contar apenas no dia em que arrancam as competições, que passa precisamente por esse duelo entre dragões e leões.
Jorge Costa, recorde-se, interpôs um recurso com vista à anulação deste castigo e aguarda ainda decisão.
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