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Francisco J. Marques reagiu ao castigo de 22 dias que lhe foi imposto pelo CD da FPF e recordou uma outra suspensão de que foi alvo e que o manteve sob alçada disciplinar até ao início da presente temporada.
"No dia 5 de abril, o meu castigo de 60 dias, cumprido no início desta época, foi anulado pelo tribunal administrativo do sul porque prevaleceu o princípio da liberdade de expressão, que é um princípio que no desporto parece esquecido. Portugal é uma democracia, apesar o do benfiquistão parecer não querer. O castigo de 60 dias que me tinha sido dado pelo CD da FPF e confirmado pelo TAD foi revogado pelo Tribunal Central Administrativo do Sul. Eu neste momento sou credor, até ver, de 60 dias. Agora fui castigado em 22 e vou ficar com 38 de crédito", começou por dizer, antes de considerar o castigo injustificado.
"Irei acatar como sempre fiz. O castigo é injusto porque mais uma vez a minha liberdade de expressão está causa. Sobre o meu castigo é o que se me oferece dizer", apontou.
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