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William Gomes livre para arrancar 2026/27 em campo: TAD reduz suspensão para 1 jogo

Casa Pia-FC Porto: William Gomes viu vermelho direto por esta entrada à cabeça de um adversário

William Gomes vai poder participar no primeiro encontro oficial do FC Porto em 2026/27, a Supertaça a disputar frente ao Torreense. O extremo brasileiro, de 20 anos, castigado com dois jogos de suspensão pelo Conselho de Disciplina da FPF na sequência da sua expulsão frente ao Casa Pia, na 20.ª jornada, viu o TAD reduzir a sanção para um jogo, já cumprido na receção dos dragões ao Sporting na 21.ª ronda da Liga Betclic.

O jogador viria a participar na 22.ª jornada, depois do castigo ser parcialmente suspenso pelo recurso apresentado pelos dragões, que também acaba por reduzir a multa aplicada de 918 para 510 euros.

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No acórdão da decisão, o TAD entende que a condenação pelo artigo 154.º do regulamento disciplinar, que enquadra "prática de jogo violento e outros comportamento graves", indo ao encontro da argumentação do FC Porto, não foi o adequado. "O caso em apreço afigura-se como sendo suscetível de se enquadrar nesta descrição, uma vez que corresponde a uma falta grave, mas comum, vulgarmente denominada de “pé em riste”, em que o jogador infrator eleva um dos seus pés a uma altura considerável para disputar uma bola aérea com o adversário que procurava disputá-la com a cabeça, acabando esta por ser pontapeada. Neste caso, a ação em jogo não reflete um animus doloso, caso contrário, debater-se-ia aqui uma situação de agressão, p.p. nos termos do artigo 152.º do RDLPFP, e não de “jogo violento", é vincado.

Com o enquadramento do artigo 17.º sobre as ações que devem ser consideradas negligentes, e não violentas, preenchidas, o TAD conclui pela redução da pena. "No caso concreto, nos termos já acima descritos, entendemos que a conduta do Demandante foi negligente, não lhe podendo ser assacado um cunho doloso, traduzindo um grau de culpa diminuto para efeitos a graduação da sanção (cfr. artigo 52.º, n.º 2 do RDLPFP). A conduta do Demandante revelou ser um facto isolado e fortuito, tendo, no seguimento da mesma, tido uma atitude desportivamente humilde, responsável e pedagógica, respeitando a decisão do árbitro, arrependendo-se e desculpando-se, numa atitude de fair-play, junto do jogador atingido, interessando-se pelo seu estado de saúde. Por sua vez, o Demandante não tem antecedentes disciplinares relevantes, tendo-se tratado do primeiro cartão vermelho que lhe foi exibido na Liga Portugal nos 31 jogos oficiais disputados em duas épocas. São, portanto, neste caso, diminutas as exigências de prevenção geral e especial", pôde ler-se.

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Por André Monteiro
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