Agressão a Pizzi dá sanção grave

Marega encarou-se com o banco encarnado

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O empurrão de um adepto identificado com as cores do FC Porto a Pizzi, na sequência da confusão junto ao banco encarnado, pode ser considerado uma infração grave pelo Regulamento Disciplinar da Liga, isto caso o Conselho de Disciplina da FPF entenda que se tratou de uma agressão. Tendo o alvo da intervenção intempestiva do espectador sido um jogador, o ato enquadra-se no ponto 2 do Artigo 181º, que por sua vez tem como moldura penal o que está definido no ponto 1 do Artigo 179º e que termina assim: "(...)é punido com a sanção de realização de jogos à porta fechada a fixar entre o mínimo de um e o máximo de dois jogos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 50 UC e o máximo de 150 UC [n.d.r.: entre 5.100 e 15.300 euros]."

Ao que Record apurou, a ocorrência foi registada tanto no relatório do árbitro como no relatório que é produzido pelas forças policiais, pelo que as autoridades desportivas terão bastante matéria de facto para analisar. Segundo o que está preceituado no Artigo 179º, o enquadramento é claro e dirige a penalização ao "clube cujo sócio ou simpatizante agrida fisicamente agente desportivo, agente de autoridade em serviço ou pessoa autorizada por lei ou regulamento a permanecer no terreno de jogo", sendo especificada uma moldura superior no referido ponto 2, "se a agressão tiver por objeto elemento da equipa de arbitragem, delegado ou observador da Liga, jogador ou dirigente dos clubes participantes no jogo".

A pena de derrota está fora de causa por não ter sido provocada lesão grave ou impedimento do reinício do encontro.

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