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Reunião magna foi marcada para o próximo dia 23, às 10h30, no Dragão Arena
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A próxima Assembleia Geral (AG) do FC Porto foi marcada, esta terça-feira, para o próximo dia 23 de novembro, no Dragão Arena, a partir das 10h30.
Esta é a primeira reunião magna organizada pela direção de André Villas-Boas e, mais concretamente, pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral (MAG), António Tavares.
"De acordo com o disposto no nº 3 do artigo 58º dos Estatutos, a Assembleia Geral reunirá, em primeira convocação, às referidas 10.30h do dia 23 de novembro de 2024, caso se encontre presente a maioria absoluta dos sócios com direito de voto, ou às 11.00 horas, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes", refere a convocatória assinada pelo presidente da MAG.
António Tavares prossegue com a explicação de que "poderão estar presentes, participar nos debates e votar os associados Sénior do Clube, ou seja, os sócios maiores de idade que perfaçam um ano ininterrupto como associados à data da realização da reunião da Assembleia Geral, que tenham as quotas devidamente regularizadas até ao mês de outubro de 2024."
"Para efeitos de credenciação, os sócios deverão apresentar documentalmente, em suporte fisico ou em suporte digital, o cartão de sócio acompanhado de documento de identificação com fotografia. A credenciação dos sócios para o exercicio do direito de voto encerrará às 15.30 horas, salvaguardando-se, porém, o direito de o fazerem àqueles que, a essa hora, se mostrem integrados na fila formada para o efeito.
Sem prejuízo do debate a que haverá lugar, a votação das propostas iniciar-se-á logo após o inicio da reunião da Assembleia Geral, permitindo-se a quem o pretenda fazer, exercer, desde logo, o direito de voto", pode ler-se ainda no documento.
António Tavares esclarece ainda que "os trabalhos da Assembleia decorrerão sem interrupção desde a abertura até ao seu encerramento, e iniciar-se-ão com intervenções a cargo da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal e Disciplinar. Seguir-se-á, até às 12.00
horas, um periodo destinado à interpelação dos sócios aos Órgãos Sociais e prestação de esclarecimentos por parte destes, relativamente ao Ponto 1 da Ordem de Trabalhos. Entre as 12.00 horas e as 12.30 horas decorrerá o período destinado à apresentação aos sócios pela Direção e à prestação de esclarecimentos por parte desta relativamente ao Ponto 2 da Ordem de Trabalhos."
Por fim, o período entre as 12.30 e as 13 horas destinar-se-á à apresentação, sem votação, de assuntos de interesse para o clube.
Quanto à ordem de trabalhos, essa foi assim distribuída:
"Ponto 1- Apreciação, discussão e votação do Relatório de Gestão e as Contas individuais e consolidadas e respetivos Parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar e Parecer do Conselho Superior, relativos ao exercício compreendido entre 01 de julho de 2023 e 30 de junho de 2024;
Ponto 2 - Discutir e deliberar sobre a constituição e dotação da Fundação Futebol Clube do Porto, nos termos do disposto no Artigo 56°, nº 1, alinea (ii) dos Estatutos do Futebol Clube do Porto, mandatando a Direção do Futebol Clube do Porto para proceder à sua constituição como exclusiva entidade instituidora;
Ponto 3 - Apresentação, sem votação, de assuntos de interesse para o Clube."
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