Bom comportamento alivia castigo de Uribe

Médio castigado apenas com um jogo pela aplicação de circunstância atenuante, prevista no regulamento

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Uribe 'pegou-se' com Horta e Esgaio e acabou expulso
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Mateus Uribe foi punido pelo Conselho de Disciplina da FPF com um jogo de suspensão pelo lance com Ricardo Esgaio, pelo que escapou a uma pena que poderia ter sido consideravelmente mais pesada.

As circunstâncias do lance faziam crer que o castigo fosse ser mais duro, mas, na altura de decidir, o cadastro praticamente limpo do médio acabou por ter algum peso.

Com base no número 1 do artigo 55.º e no número 2 do artigo 56.º do regulamento disciplinar, o órgão liderado por Cláudia Santos aplicou uma circunstância atenuante, que acabou por reduzir a pena em um quarto.

O que dizem os artigo 55.º e o 56.º:

"Artigo 55.º

Circunstâncias atenuantes

1. São especiais circunstâncias atenuantes das faltas disciplinares:

a) o bom comportamento anterior, aferido pela inexistência de condenações disciplinares há mais de um ano;"

Artigo 56.º 

(...)

2. Sempre que houver lugar à aplicação de circunstância atenuante, a sanção concretamente aplicada ao agente é reduzida em um quarto, salvo disposição especial em sentido diverso.

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