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Árbitro tinha feito participação por denúncia caluniosa
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O Conselho de Disciplina (CD) da FPF arquivou o processo disciplinar que resultou de uma queixa de Fábio Veríssimo contra o FC Porto. O árbitro da AF Leiria, na sequência do CD o ter ilibado de uma queixa anterior dos dragões relativamente à sua conduta no jogo Arouca-FC Porto, avançou com uma participação a título de denúncia caluniosa, que deu lugar ao processo disciplinar n.º 68-25/26 agora arquivado.
A queixa do Fábio Veríssimo remetia para o artigo 112º-A do Regulamento Disciplinar, que apontava à denúncia, "com a consciência da falsidade da imputação, a prática por um agente desportivo de ilícito disciplinar, penal, civil, contraordenacional ou outro", sendo a moldura de punição uma multa entre 2.550 euros e 25.500 euros.
Por sua vez, ao informar do arquivamento do processo, o CD disse ter aplicado vários artigos regulamentares, decidindo-se pelo arquivamento ao abrigo do artigo 234.º, n.º 3, alínea a) do Regulamento Disciplinar, que diz o seguinte: "Concordando com o arquivamento do processo disciplinar, decide arquivar, podendo fazê-lo por adesão ao despacho fundamentado do instrutor." Quer isto dizer que a Comissão de Instrutores já havia proposto o arquivamento.
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