Guerra com o Boavista

O FC Porto abasteceu-se no Bessa de jovens jogadores de qualidade. A Ricardo Costa e Pedro Oliveira juntou-se agora Vítor Silva, este com passagem pelo futebol italiano. O Boavista reagiu mal e exige ser indemnizado, recorrendo ao Tribunal do Trabalho e à Comissão Arbitral Paritária. Entretanto, os portistas jogam hoje com o Saint-Éttiene

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As relações entre FC Porto e Boavista tardam em normalizar-se. O sector da formação está a ser um campo de batalha cada vez mais fustigado. No caso em apreço, os dragões garantiram atletas de reconhecido valor que actuavam no Bessa e agora será discutido nas instâncias competentes se existe lugar ao pagamento de indemnização ao clube formador. Os jovens em causa são Ricardo Costa (firme no plantel principal portista), Pedro Oliveira e Vítor Silva (ambos do FC Porto B), sendo o montante global exigido pelos axadrezados de 1,514 milhões de euros (328 mil contos.).

Ricardo Costa e Pedro Oliveira chegaram às Antas no Verão de 2000. Os dois jovens tinham sido determinantes no título nacional de juniores alcançado pelos axadrezados na época anterior. Representados pelo empresário José Caldeira, optaram por abandonar o Boavista após o contrato de formação ter caducado. Quanto a Vítor Silva, deixou o Bessa no Verão de 2001, tendo assinado contrato profissional com o Torino e sido cedido ao Lecco, da Sério C-1A italiana. No que a Ricardo Costa e a Pedro Oliveira diz respeito, o processo corre no Tribunal do Trabalho e tem julgamento marcado para 7 de Outubro.

Entre alguma contra-informação, o que parece certo é que Ricardo e Pedro tinham no Bessa um contrato de formação com promessa de celebração de um vínculo profissional, uma situação correcta ao abrigo do artigo 6º do Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre o Sindicato dos Jogadores e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

Mesmo assim, os atletas estavam descontentes com as propostas de salário apresentadas pelos responsáveis axadrezados e aproveitaram o facto da duração desse contrato se ter esgotado para rumar às Antas. O que lhes vale agora a acusação de incumprimento da promessa de se ligarem profissionalmente ao Boavista e um processo em Tribunal, onde o FC Porto assume a sua defesa.

O problema para os axadrezados é que, ao contrário do que se encontra estipulado internamente no Regulamento de Formação dos Jogadores Profissionais de Futebol, não cuidaram de estipular até 31 de Maio de 2000 um valor a receber pelos jogadores em caso de saída. Um procedimento semelhante, embora com alguns aspectos diferentes, ao que o FC Porto fez recentemente em relação ao húngaro Miki Fehér.

Dessa forma, tornou-se inviável o recurso à Comissão Arbitral Paritária (CAP), bem como a exigência de uma compensação por formação, dado não estarem cumpridos os passos exigidos no artigo 33º do respectivo Regulamento. Explica-se assim a opção pelo Tribunal do Trabalho onde, ao abrigo do Contrato Colectivo, foi-nos garantido que a indemnização máxima por incumprimento da promessa de contrato seria de cem mil euros, não podendo ser utilizado o factor da multiplicação por 20 do salário anual aplicável em caso de compensação por formação em sede da CAP. Já ocorreu a habitual tentativa de conciliação promovida pelo Tribunal, mas não foi alcançado qualquer acordo, pelo que o processo será efectivamente julgado.

Quanto a Vítor Silva, assim que o FC Porto registar o contrato o Boavista tentará alegar junto da CAP a existência de intenção fraudulenta na saída do atleta para o estrangeiro. De qualquer forma, e ao abrigo do artigo 41º do Regulamento de Formação, os axadrezados terão de provar que o jogador actuou em Itália como amador, o que impediria o seu regresso ao futebol português durante duas épocas. Como profissional, basta uma temporada no estrangeiro para cessarem o direito de indemnização em caso de regresso a Portugal.

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