Em causa o castigo de 11 dias de suspensão que lhe tinha sido decretado pelo Conselho de Disciplina da FPF
Jorge Costa apresentou recurso e providência cautelar no Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), em relação ao castigo de 11 dias de suspensão que lhe tinha sido decretado pelo Conselho de Disciplina da FPF recentemente.
A punição tem por base episódio registado no jogo entre o AVS SAD e o Tondela, na 2.ª Liga 2023/24, quando o agora diretor de futebol do FC Porto era treinador do AVS SAD. O processo deu entrada no TAD esta quinta-feira.
Recorde-se que, com este castigo, Jorge Costa estaria proibido de marcar presença na Supertaça Cândido de Oliveira, entre FC Porto e Sporting, a 3 de agosto. Esta ação junto do TAD suspende a medida decretada inicialmente pelo CD da FPF.
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