Pés descalços no FC Porto-Benfica: CD aplica multa de 3.060 euros aos dragões
Processo nasceu de participação das águias por "tratamento vergonhoso" e "humanamente degradante" aos seus adeptos aquando do jogo para a Taça
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O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) condenou o FC Porto ao pagamento de uma multa no valor de 3.060 euros, que corresponde a 30 unidades de conta, por violação de deveres de organização e segurança. A decisão, tomada por unanimidade, prende-se com as falhas detetadas no controlo de acesso dos adeptos do Benfica ao Estádio do Dragão, no jogo dos quartos de final da Taça de Portugal realizado no passado dia 14 de janeiro.
O processo teve origem numa participação da SAD encarnada, que denunciou um "tratamento discriminatório" e "humanamente degradante" aplicado aos seus adeptos. Em causa esteve a demora excessiva na entrada no recinto, com centenas de espectadores afetos às águias a perderem toda a primeira parte do encontro, e a obrigatoriedade de muitos adeptos, incluindo crianças e idosos, terem de descalçar os sapatos no exterior do estádio, sobre um pavimento molhado ou húmido, durante a revista de segurança.
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Na sua defesa, o FC Porto alegou que o atraso na entrada foi exclusivamente imputável ao Benfica e aos seus adeptos, devido à chegada tardia ao ponto de encontro e à desordem causada por um grupo que tentou forçar a passagem na escadaria. Os dragões justificaram a revista ao calçado como uma medida de segurança necessária, proporcional e fundamentada em recomendações da PSP, face ao histórico de arremesso de pirotecnia naquela bancada específica para os setores inferiores. O clube azul e branco invocou ainda um conflito de deveres, argumentando que, perante a impossibilidade de garantir um acesso célere e a segurança total devido ao atraso dos visitantes, optou por privilegiar o dever de segurança.
Na sua fundamentação, o CD considerou que, embora a medida de revistar o calçado fosse abstratamente admissível pelo risco acrescido de pirotecnia, o FC Porto falhou ao não garantir "condições mínimas de conforto" aos espectadores. Mais grave, para o CD, foi a gestão do fluxo de entrada no topo da escadaria. Ficou provado que a primeira linha de assistentes libertava adeptos a conta-gotas para os pontos de revista, deixando postos de controlo vazios enquanto centenas de pessoas permaneciam retidas nas escadas por cerca de duas horas.
O acórdão agora tornado público sublinha que esta conduta foi classificada como "negligência consciente", uma vez que o promotor ignorou vários alertas das forças de segurança para acelerar o processo.
Na aplicação da sanção, o CD teve ainda em conta a reincidência do FC Porto em infrações graves relacionadas com a organização de espetáculos desportivos na época que agora acabou.