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Comportamento dos adeptos suspeitos configura um crime previsto e punido no Código Penal com pena de prisão de seis meses a 5 anos
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A PSP está a tentar identificar os adeptos suspeitos de dirigirem palavras e gestos racistas e xenófobos ao futebolista Marega, do FC Porto, cometendo assim infrações criminais e contraordenacionais, informou este sábado a direção da PSP.
"Não obstante não ter sido possível proceder no recinto a qualquer identificação ou detenção, em face da moldura humana e concentração de pessoas, a PSP, dentro do quadro legal indicado, está a fazer as diligências necessárias para identificar os suspeitos que cometeram as infrações criminais e contraordenacionais, levando-os perante as entidades judiciais e administrativas competentes", diz a PSP acerca do incidente no jogo Vitória de Guimarães - FC Porto para o campeonato nacional.
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A PSP sublinha que o comportamento dos adeptos suspeitos configura um crime previsto e punido no Código Penal com pena de prisão de seis meses a 5 anos.
Além da vertente criminal, a PSP acrescenta que tal comportamento de adeptos constitui contraordenação, pois "a prática de atos ou o incitamento à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos" pode ser punida com coima entre 1.000 e 10.000 euros.
Em nota sobre as ocorrência em eventos desportivos, a PSP apela a todos os apoiantes dos clubes que mantenham "uma conduta de respeito para com os adversários" e reitera o compromisso em cumprir a sua missão nas diversas manifestações desportivas, procurando contribuir para a criação de "um ambiente mais seguro e saudável, livre de qualquer forma de violência física ou verbal, racismo ou xenofobia".
Relativamente ao jogo do passado sábado, entre Benfica e Braga, a PSP revelou que detetou e deteve um adepto da equipa bracarense por incumprimento de uma medida cautelar de interdição de entrada no recinto desportivo, aplicada pela Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD).
Esta tentativa de entrada - adianta a PSP - constitui a prática de crime de desobediência.
Também a propósito deste caso, a PSP apela para que os adeptos a quem forem aplicadas medidas cautelares ou sanções acessórias de interdição de entrada nos recintos desportivos, por via judicial ou administrativa, que "as cumpram escrupulosamente", sob pena de lhes serem agravadas essas sanções.
A PSP, em conjunto com os promotores (clubes e SAD), adverte que tem mecanismos para detetar todos os adeptos que incumpram estas medidas cautelares e continuará a apoiar as autoridades judiciais e administrativas no esforço coletivo de prevenção e combate à violência no desporto.
Também a Lei n.º 39/2009 no artigo 39.º n.º 1 al. d) prevê que constitui contraordenação "a prática de atos ou o incitamento à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis", sendo esta punida com coima entre 1000 (euros) e 10 000 (euros).
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