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23 outubro

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Saída de Mora penalizada até 105M€ apenas em caso de rescisão unilateral

Transferência para o Al Ittihad negociada pelo que a SAD respeita a fasquia dos 70M€ definida na renovação

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A vontade do FC Porto e a importância da data do fecho do mercado na Arábia Saudita: ponto de situação da venda de Mora

Como a transferência para o Al Ittihad está a ser negociada, a SAD decidiu respeitar a fasquia dos 70M€ que tinha ficado definida junto de Jorge Mendes e da família Mora, aquando da renovação, mas sem admitir qualquer desconto a esse montante. O que mesmo assim vai permitir que a partida de Rodrigo proporcione, por larga distância, o maior encaixe de sempre dos azuis e brancos no que toca às mais-valias.

Segundo revelou Pedro Sousa, no Mercado Now, e tal como noutros casos sob a égide azul e branca, a validade da claúsula de 70M€ está restringida a um período entre 30 de maio e 15 julho, sofrendo um agravamento de 50% no resto do ano, pelo que levando a questão à letra nesta altura o FC Porto poderia exigir 105M€ para libertar o criativo.

O entendimento dos dragões é que não está em causa o depósito do valor da cláusula por parte do jogador, o que em termos formais seria impraticável porque teria um impacto fiscal incomportável para Rodrigo Mora e na prática bloquearia esta transferência que já ascende a uma fasquia irrecusável.

Face ao cenário de interesse do Al Ittihad, e vontade do futebolista em prosseguir a carreira na Arábia Saudita, André Villas-Boas disponibilizou-se a permitir a abertura de um processo negocial que está em curso.

Ainda assim, e na defesa dos seus interesses, o FC Porto já recusou duas propostas: uma inicial no valor de 50M€ e outra de continuação que já ascendia aos 63M€, mas permitia alcançar a fasquia mínima dos 70M€ através de um valor garantido resultante da percentagem de uma futura venda.

O cenário é similar ao verificado na saída de Nico González para o Man. City, no mercado de inverno, que foi libertado pelos 60M€ que constavam na cláusula apesar de uma rescisão unilateral permitir exigir 90M€ devido ao agravamento de 50% estipulado por se tratar de um negócio fora da época definida para as vendas.

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