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01 agosto

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Sérgio Conceição explica 'caso' Bruno Costa: «Sabíamos o que estávamos a fazer»

Substituição do médio no jogo com o Belenenses da Allianz Cup pode valer castigo ao FC Porto

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A substituição de Bruno Costa no jogo com o Belenenses da Allianz Cup (vitória dos azuis e brancos por 2-1) continua a ser tema do dia, pela possibilidade do FC Porto não ter cumprido os regulamentos da competição.

"Seria extremamente imprudente não sabermos o regulamento. Sabíamos o que estávamos a fazer. Gosto muito do Bruno, não joga com muita regularidade e se calhar, se fosse um jogo normal do campeonato, também não jogava. O Bruno jogou porque tínhamos de ter dois portugueses em campo, ou o Hernâni, ou o Bruno. Jogando da forma que joguei e tendo em conta o que queria para o jogo, optei por ele. Só que tive uma conversa para tentar perceber o seu estado físico para o jogo. Estava tudo bem, mas no jogo, a intensidade é completamente diferente dos treinos e só assim percebi que estava menos bem fisicamente, não foi só por isso que saiu, mas também foi", afirmou esta quarta-feira em conferência de imprensa de antevisão ao jogo com o Aves.

Afinal, o que está em causa?

Recorde-se que o FC Porto poderá ser castigado devido à substituição de Bruno Costa ainda na primeira parte. Tudo porque os dragões apenas começaram o encontro com o Belenenses com dois jogadores formados em Portugal (o outro era Danilo), que deveriam ter atuado pelo menos 45 minutos, como está previsto nos regulamentos.

Esta é a leitura que pode ser feita do artigo 15 do Regulamento da Taça da Liga. No ponto 2, pode ler-se que "os clubes são também obrigados a incluir na ficha técnica como efetivos [titulares], em cada jogo disputado, pelo menos dois jogadores formados localmente". No ponto 3, é determinado que "os jogadores incluídos na ficha técnica nos termos do número anterior têm que ser utilizados em pelo menos 45 minutos do jogo, salvo em caso de força maior".

Depois, é preciso saltar para o Regulamento Disciplinar da Liga para perceber que tipo de punição é aplicável a esta possível infração. O ponto 2 do artigo 98 refere que "o clube que não incluir na ficha técnica como efetivos nem utilizar, em cada um dos jogos disputados no âmbito da Taça da Liga, durante pelo menos 45 minutos, dois ou mais jogadores formados localmente é punido com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC e o máximo de 100 UC". 

Mas o ponto 5 do mesmo artigo agrava a pena: "Se o comportamento previsto no n.º 2 ocorrer da terceira fase em diante da Taça da Liga, a sanção aplicável será, consoante os casos, a prevista nas alíneas a) ou b) no n.º 1 do artigo 76.º". E a alínea a), que se refere a provas por pontos, refere uma "sanção de subtração de pontos a fixar entre o mínimo de dois e o máximo de cinco pontos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC e o máximo de 100 UC". 

Caso fosse aplicado este castigo, o FC Porto ficaria fora da 'final four' da Allianz Cup, por troca com o Chaves.

A grande questão parece residir precisamente no ponto 2 do artigo 98 do Regulamento Disciplinar. Porque refere punição para "o clube que não incluir na ficha técnica como efetivos nem utilizar (...) durante pelo menos 45 minutos dois ou mais jogadores formados localmente". 

Pelo que a dúvida é: a obrigatoriedade de utilização durante 45 minutos refere-se exclusivamente aos jogadores lançados como titulares? Ou é necessário que haja dois titulares formados localmente e, simultaneamente, dois jogadores formados localmente a atuar pelo menos 45 minutos?

Caso seja esta a leitura, o FC Porto não violou este artigo, pois lançou Hernâni no momento em que Bruno Costa saiu, tendo em campo durante mais de 45 minutos dois jogadores formados em Portugal.

Entretanto, o FC Porto informou o delegado da Liga que esteve no encontro com o Belenenses que Bruno Costa foi substituído na primeira parte devido a lesão, confirmou a Record fonte da Liga Portugal. 

 

Com isso, os dragões alegam que se tratou de um "caso de força maior" que impediu o clube que cumprir o artigo 15º do Regulamento da Allianz Cup, e que obriga as equipas a apresentarem no onze dois jogadores formados em Portugal, devendo ambos atuar pelo menos 45 minutos.

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