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Tribunal da Relação baixa pena de prisão de Fernando Madureira para 3 anos e 4 meses

Ex-líder dos Super Dragões estava condenado a três anos e nove meses

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Fernando Madureira
A chegada de Fernando Madureira ao Tribunal da Relação
Fernando Madureira
A chegada de Fernando Madureira ao Tribunal da Relação
Fernando Madureira
A chegada de Fernando Madureira ao Tribunal da Relação

O Tribunal da Relação do Porto reduziu esta sexta-feira para três anos e quatro meses a pena de Fernando Madureira, absolveu Fábio Sousa e retirou um crime do processo da Operação Pretoriano, reduzindo também as penas dos restantes arguidos.

O acórdão hoje conhecido altera a decisão da primeira instância, que tinha condenado Fernando Madureira, antigo líder dos Super Dragões, a três anos e nove meses de prisão efetiva, traduzindo-se numa redução de cinco meses.

Os juízes da Relação eliminaram um dos crimes de ofensas corporais anteriormente dado como provado - de natureza privada - decisão que teve reflexos nas penas aplicadas aos restantes arguidos, reduzidas em cerca de três meses.

No mesmo processo, Fábio Sousa, que tinha sido condenado a dois anos e nove meses de prisão, foi absolvido de todos os crimes, tendo o seu advogado, António Caetano, manifestado satisfação com o desfecho, considerando que ter sido feita justiça "pelo menos relativamente" ao seu cliente e defendendo que a absolvição deveria ter ocorrido logo em primeira instância.

A defesa de Fernando Madureira tinha pedido a absolvição ou, em alternativa, a suspensão da execução da pena. Também Sandra Madureira, Hugo Carneiro, conhecido por "Polaco", Vítor e Bruno Aleixo, José Pedro Pereira e Vítor Catão - condenados com penas suspensas - recorreram da sentença inicial.

Em sentido inverso, o Ministério Público e o FC Porto interpuseram recurso a pedir o agravamento das penas, defendendo nove anos de prisão para o antigo líder dos Super Dragões, penas efetivas para vários arguidos e a condenação de Fernando Saul, ex-oficial de ligação aos adeptos.

A detenção de Fernando Madureira completa dois anos este sábado, prazo que corresponde ao limite da prisão preventiva a que continua sujeito.

Nas alegações de recurso, a 21 de janeiro, o advogado do casal Madureira apontou "evidentes contradições entre a prova produzida e a decisão final", sustentando que não existiu qualquer plano para coartar a liberdade ou provocar medo, mas apenas a intenção de evitar uma humilhação pública de Pinto da Costa.

Segundo a defesa, os desacatos ocorridos na Assembleia Geral resultaram de conflitos pessoais espontâneos, tendo Fernando Madureira contribuído para a pacificação após os factos, pelo que, no seu entendimento, subsiste "dúvida razoável".

Outros mandatários questionaram a coautoria e a qualificação jurídica dos crimes, invocando legítima defesa, atuação isolada de arguidos e erros no acórdão da primeira instância, nomeadamente quanto à aplicação da Lei da violência no desporto.

Já a procuradora do Ministério Público remeteu para os fundamentos do recurso apresentado, enquanto a advogada do FC Porto criticou o que considerou serem "interpretações seletivas dos factos" por parte das defesas, sustentando que a decisão inicial não foi excessiva.

(notícia atualizada às 14H17)

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