Tribunal da Relação confirma pena por pirotecnia a adepto do FC Porto

Decisão da APCVD que condenou adepto validada em segunda instância

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Adepto do FC Porto apanhou 18 meses de interdição e 1.000 euros de multa
Adepto do FC Porto apanhou 18 meses de interdição e 1.000 euros de multa • Foto: Paulo Calado
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O Tribunal da Relação de Évora (2ª instância) confirmou uma sentença do Tribunal Judicial de Santarém, que já dera provimento a uma decisão da APCVD (Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto), ao aplicar a um adepto do FC Porto 18 meses de interdição e 1.000 euros de coima, por uso de pirotecnia no jogo entre Casa Pia e FC Porto, da 1ª Liga, realizado em 2024/25.

Segundo o Acórdão, "o arguido encontrava-se a assistir ao jogo no setor 8 das bancadas (...), onde se encontravam os adeptos do FC Porto, tendo manuseado um artigo de pirotecnia/fumígenos".

Em suma, o Tribunal de Santarém e o da Relação de Évora confirmaram, na íntegra, a decisão da APCVD, tomada em abril de 2025, com trânsito em julgado a 7 de abril passado, certificando que a pirotecnia é ilegal.

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