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Santa Clara aproveita regulamento omisso da Liga para ter 12 jogadores emprestados

Equipa do Santa Clara unida
• Foto: Lusa/EPA

O Santa Clara aproveitou um regulamento omisso da Liga para ter 12 jogadores emprestados a clubes da 2.ª Liga.

De acordo com o ponto 2 do artigo 78 do regulamento da Liga, "o clube cedente não pode ter, em simultâneo, mais do que seis jogadores cedidos temporariamente a outros clubes da mesma divisão."

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Desta forma, não há qualquer referência a empréstimos a clubes de diferentes ligas e, como tal, o Santa Clara está a cumprir todas as normas do campeonato nacional. 

De recordar que a FIFA e a Federação Portuguesa de Futebol apenas permitem a cedência de seis futebolistas a cada equipa, que podem ser 10 caso o jogador tenha, no máximo, 21 anos, ou seja proveniente da formação. Além disso, cada clube só pode ter três futebolistas cedidos pelo mesmo emblema. 

Nos últimos anos, a FIFA tem vindo a apertar as leis sobre os empréstimos de jogadores. Em 2022, limitou o número de cedências para oito. Mais tarde, reduziu esse limite para sete e, no ano passado, para seis.

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O Santa Clara emprestou Sarará, Edney e Lara ao Portimonense, Bravim, Miguel Pires e Dani Borges à U. de Leiria, Carter, Bruno Almeida e Alysson ao Farense, Borel à Oliveirense e Reinaldo e Henrique Pereira ao Chaves. 

Por Nuno Mendes
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