O treinador Marco Silva respondeu à nota de culpa do Sporting, que visa o seu despedimento com justa causa, alegando que apenas um dos factos que lhe são imputados não se encontra já prescrito, adianta esta sexta-feira o jornal "Diário de Notícias".
De acordo com a notícia, trata-se da alegada indisponíbilidade de Marco Silva para estar presente numa reunião a 2 de junho. Alegada porque o técnico defende-se dizendo que a reunião foi desmarcada por Augusto Inácio, à altura diretor do futebol do Sporting - na nota de culpa, o clube de Alvalade sustenta que Marco Silva disse que não poderia ir porque estaria num curso de treinadores em Fátima.
A tese do advogado de Marco Silva reduz a nota de culpa a este único ponto com base na leitura que faz do Código do Trabalho, numa interpretação que também tinha sido feita por Abrantes Mendes, juiz-desembargador e sócio do Sporting, em declarações à TVI: a legislação indica que os factos passíveis de serem objeto de processo disciplinar prescrevem ao fim de 60 dias - o jornal indica ainda que o contrato coletivo de trabalho dos treinadores reduz esse prazo a 30 dias.
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