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Avançado falha Moreirense... a menos que o Pleno do CD decida em contrário em tempo útil
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O Conselho de Disciplina da FPF aplicou 1 jogo de castigo a Conrad Harder, na sequência da expulsão após o final da partida com o Santa Clara, da jornada 29 da Liga. A decisão acaba de ser conhecida e afasta o dinamarquês do encontro desta sexta-feira com o Moreirense, salvo deliberação em contrário do Pleno do CD em tempo útil, nas próximas horas, em resposta ao recurso que o Sporting fará chegar ao organismo, confirmou Record.
O Sporting fez valer o seu direito à defesa preliminar de Harder ainda em sede de processo sumário mas o castigo de 1 jogo de suspensão acabou por ser confirmado, em linha com a informação prestada pelo árbitro Cláudio Pereira no seu relatório. O juiz de Aveiro, recorde-se, fundamentou a expulsão do avançado com o facto de este ter gritado ‘yeah!’ (em português, ‘sim!’) alegadamente de “forma provocatória”, dando origem a um conflito, gesto que foi considerado “ofensivo, injurioso e/ou grosseiro.”
O que diz o Conselho de Disciplina
De acordo com a informação agora publicada no mapa de castigos sumários, o Sporting procurou contrariar a perceção de Cláudio Pereira de que Harder tenha “saltado sobre um adversário”, no caso Luís Rocha, causando um “conflito massificado”.
“Da visualização atenta das imagens do lance resulta que (…) o jogador salta instintivamente para disputar a bola, e não ‘sobre um adversário’” e “de seguida limita-se a manifestar a sua alegria pela vitória alcançada pela sua equipa”, argumentam os leões. “Tanto antes como depois de ter saltado, (Harder) não olha nem se volta para o jogador adversário; a ter gritado a palavra ‘yeah’, não o fez na direção do jogador adversário nem de qualquer outro jogador, sendo impossível retirar daí uma intenção provocatória”, acrescenta o Sporting, na defesa, sublinhando que “o conflito que ocorreu depois não foi provocado pelo salto ou pelo grito, mas sim pelo facto de o jogador adversário (Luís Rocha) ‘colocar os braços em volta de Harder, na zona do peito/pescoço'”, como indicou Cláudio Pereira.
Para o clube de Alvalade, ficou provado “à saciedade”, nomeadamente, que Harder não “usou linguagem ou gestos ofensivos, injuriosos, grosseiros ou provocatórios”, pelo que “nenhuma sanção disciplinar” deveria ser aplicada ao avançado. O departamento jurídico dos verdes e brancos requereu a “a notificação do árbitro” para esclarecer o lance e os seus contornos.
Apesar dos argumentos apresentados pelo Sporting, o Conselho de Disciplina entendeu que “os meios probatórios juntos com a defesa não são de molde a pôr fundadamente em causa a veracidade das descrições factuais constantes do relatório e dos esclarecimentos do árbitro, antes a corroborando, no sentido de que o jogador com a camisola n.º 19 da SCP, Harder, após o apito para final do jogo, prosseguiu em corrida, saltou (e caiu) sobre um adversário, jogador n.º 14, Luís Rocha, gritando ‘yeah’. A referida conduta”, explica o CD, é punível ao abrigo do “artigo 158.º, aliena d) do RD, por gesto grosseiro dado que, após o apito final do jogo, o jogador n.º 19, Harder, poderia e deveria ter travado ou refreado o movimento que conduziu ao embate com o jogador adversário, provocando-o e gerando uma altercação generalizada.”
O artigo do Regulamento Disciplinar da Liga invocado, refira-se, regulamenta questões relativas a “injúrias e ofensas à reputação”, visando punir “os jogadores que usem expressões, verbalmente ou por escrito, ou façam gestos de caráter injurioso, difamatório ou grosseiro.” O Sporting, segundo Record apurou, mantém o essencial da sua posição, considerando que o choque de Harder com Luís Rocha foi uma situação normal de jogo, resultante de uma disputa de bola, e não um… “gesto”. Ou seja, ou era entendido que existiu agressão ou nada haveria que configurasse o tal “gesto".
A alínea d) do artigo 158.º do RD enquadra especificamente “expressões dirigidas contra outros jogadores”, definindo como pena uma “sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de um e o máximo de três jogos e, acessoriamente, com a sanção de multa.” Harder acabou por ser punido pela moldura mínima no que respeita a suspensão por jogos.
Contexto e passos seguintes
Os leões tentaram que Harder fosse despenalizado antes da publicação do mapa de castigos sumários, sem sucesso. O próprio Rui Borges, em conferência de imprensa, partilhou a expectativa de que a sanção fosse revertida, ao referir que se tratou de um festejo normal do jogador.
O Conselho de Disciplina, agora presidido por Sandra Oliveira e Silva, que sucedeu a Cláudia Santos, teve uma interpretação diferente do Sporting em sede de processo sumário, mas existe ainda uma pequena probabilidade de Harder ir a jogo com o Moreirense se o Pleno do CD for de opinião contrária.
Como o nosso jornal noticiou esta quinta-feira, o Sporting tinha o recurso para o Pleno do CD pronto a avançar e vai agora enviá-lo para os escritórios da FPF. Uma eventual decisão a tempo da partida com o Moreirense obrigaria o Pleno do CD a deliberar sobre o tema entre hoje e amanhã, ou seja, entre um dia de tolerância de ponto e outro que é feriado.
Rui Borges admitiu que está pronto para os dois cenários, mas o mais provável é mesmo o de não poder contar com Harder.
Recorde-se que, estando em causa uma decisão em processo sumário, o Sporting só podia recorrer neste primeiro momento para o Pleno da Secção Profissional do CD. Enquanto não for esgotada esta via, não é possível o recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto (que poderia suspender a decisão do CD, através de um pedido de medida cautelar).
Desde o ‘caso Palhinha’, em 2021, os clubes e jogadores passaram a poder contestar os relatórios dos árbitros e dos delegados da Liga, fazendo uma defesa prévia antes da publicação de um castigo sumário.
Numa fase posterior, se uma determinada sanção for confirmada em sumário, o recurso tem de seguir para o Pleno. Os clubes dispõem para isso de “cinco dias, contados desde a data da notificação” e a decisão tem de sair “no prazo máximo de 10 dias”.
Refira-se que Cláudio Pereira, em consequência do Santa Clara-Sporting, foi nomeado para VAR do Arouca-Estrela da Amadora, na jornada 30 da Liga. Além da polémica em torno da expulsão de Harder, o árbitro foi penalizado pelo facto de não ter assinalado um penálti a favor dos açorianos logo ao minuto 11 do jogo.
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