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Bronca na disciplina: TAD considera nula decisão que impediu Adán de jogar o Sporting-Benfica

Defesa do guarda-redes foi parar ao spam e não chegou a ser apreciada; processo devolvido à FPF

• Foto: Luís Manuel Neves

O Tribunal Arbitral do Desporto veio dar razão a Adán e ao Sporting e considera nula a decisão do Conselho de Disciplina da FPF que impediu o guarda-redes espanhol de defrontar o Benfica, a 21 de maio passado. 

"O Colégio Arbitral delibera, por unanimidade, julgar procedente o pedido arbitral apresentado pelo Demandante (Adán) e declara a nulidade suscitada e a invalidade dos atos praticados após a apresentação da defesa por parte do Demandante, devendo, em consequência, o processo ser devolvido à Demandada (FPF)", lê-se no acórdão, assinado pelo presidente do colégio arbitral, João Lima Cluny, e  publicado esta terça-feira na página oficial do organismo na internet.


No sumário do recurso, ficam expressos os motivos desta deliberação. "O direito de defesa vem consagrado no Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional como um dos princípios fundamentais do procedimento disciplinar. A não consideração da defesa (e meios de prova indicados) apresentada através dos meios indicados pela Federação Portuguesa de Futebol por a mesma ter sido alocada à caixa de spam desta última equivale à não concessão do exercício do direito de defesa, o que é cominado com nulidade e determina a invalidade dos atos praticados posteriormente", explicam os juízes do TAD, que condenaram ainda a FPF a pagar as custas do processo (4.980 euros mais IVA).

Direto ao... lixo

Na base desta nova frente de polémica entre Sporting e Conselho de Disciplina da FPF está um recurso dos leões para o Pleno do CD, na sequência da expulsão de Adán diante do Marítimo, por acumulação de cartões amarelos.

O Sporting pretendia que o guarda-rede fosse despenalizado do primeiro amarelo e invocava um erro do árbitro Tiago Martins no respetivo relatório. O argumento estava condenado a esbarrar no princípio da autoridade do árbitro (a conhecida Field of Play Doctrine) mas o que seria um desfecho previsível transformou-se em mais um imbróglio de contornos quase surreais, pois o CD não chegou a registar nos seus serviços a audiência prévia de Adán, ou seja, o direito de defesa que antecede a publicação do mapa de castigos sumários (momento a partir do qual o espanhol pôde recorrer para o Pleno).

O acórdão veio revelar, então, que o Sporting remeteu os documentos em tempo útil mas os mesmos acabaram na pasta de… lixo eletrónico devido a um procedimento alegadamente errado, justificou o órgão disciplinar da FPF.  "O email entrou diretamente na pasta spam na data e hora supracitadas [17/5/2023 às 22:24]", confirmou a... Direção de Tecnologia (DT) da FPF.

Com base nesta informação, o Sporting avançou para a impugnação administrativa "com efeito suspensivo" e tentou pedir a nulidade do castigo por o CD "ter ignorado em absoluto a defesa e a prova requerida pelo arguido", em sede de audiência prévia, devido ao referido extravio de documentos.

O CD discordou desta interpretação. "Não é manifesta a existência de nulidade (...) quando fique demonstrado que o arguido foi notificado da documentação oficial dos jogos, não ficando privado de exercer o seu direito de defesa e contraditório (...), ainda que os fundamentos invocados, no exercício daquele direito (...), não tenham sido apreciados", começou por explicar a FPF, acrescentando que a "audiência prévia não foi recebida na Caixa de Entrada da (...) Comissão de Instrução Disciplinar", nem foi utilizado pelo Sporting "o formulário disponível no sítio da internet" da FPF.

O CD alegou ainda que a SAD leonina deveria ter "diligenciado no sentido de obter um comprovativo de leitura da mensagem (...) tendo sido, por isso, violado o dever de zelo ou normal diligência." E concluiu que… a rejeição do recurso estaria sempre garantida, com ou sem audiência prévia. "Ainda que o Conselho de Disciplina pudesse ter conhecido e apreciado os fundamentos (...) tal não alteraria a decisão proferida, em processo sumário, face à sua manifesta improcedência."

Quatro meses depois, o TAD devolve o processo à FPF.

Por Vítor Almeida Gonçalves
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