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Questão estava entregue ao Ministério Público e Conselho de Disciplina da FPF, que decidiu arquivar o caso por falta de indícios
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Mais de um ano depois, o caso em torno da agressão de um adepto a Jubas, mascote do Sporting, no Estádio José Alvalade, durante a receção ao Santa Clara, a 2 de abril de 2023, conhece um desfecho. Segundo o acórdão do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), o caso foi dado como arquivado, uma vez que não existiram sanções disciplinares ou castigos para os arguidos em causa.
De recordar que, na altura do jogo, o funcionário do Sporting (Márcio Lopes) que dava corpo à mascote dos verdes e brancos acabou agredido por um adepto presente num camarote destinado à empresa CIN. Além do visado agressor, um alegado adepto do Benfica que terá ido a Alvalade como convidado, terá assediado ainda uma das hospedeiras presente no local, situação também documentada no acórdão da CD. Este caso tornou-se mediático e chegou inclusive à esfera do Ministério Público, que analisou a situação, tal como o órgão da FPF.
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Segundo o documento publicado, a decisão de arquivar o caso da agressão a Jubas teve por base a "falta de indícios". "Posto isto, esgotado todo o iter probatório, e sem necessidade de mais delongas, mostrando-se comprovado nos autos que [o arguido] foi o autor da factualidade supra descrita (ocorrida no camarote n.º 20 do Estádio José Alvalade), a qual constitui o objeto dos presentes autos, e não se logrando provar que o mesmo era sócio, adepto ou simpatizante de algum dos clubes participantes no sobredito jogo, e tendo ainda presente o estatuído nos artigos 172.º n.º 1 do RD, impossível se torna imputar a responsabilidade disciplinar pelas condutas perpetradas pelo referido sujeito, a qualquer um dos clubes, pelo que se proporá, sem mais, o arquivamento dos autos nos termos do artigo 268.º - A n.º 1 do RD", é explicado, antes de se concluir.
"Pelas razões supra aduzidas, propõe-se, nos termos conjugados e para os efeitos do disposto nos artigos 267.º n.º 3 e 268.º-A n.º 1, ambos do RD, o arquivamento do presente processo de inquérito", refere-se.
Na altura dos acontecimentos, o agressor foi identificado imediatamente pela Polícia de Segurança Pública no local, antes de ter sido apresentada queixa contra o próprio. De resto, o fato da mascote do Sporting ficou danificado e, segundo o acórdão do CD, "o soco desferido pelo arguido, atingiu a rede que protege a zona do nariz do fato da mascote "Jubas", que assim ficou inutilizada; O fato da mascote "Jubas" tem um custo de 3.977,45€".
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