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Os prazos que estão em causa
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A FPF foi informada, em simultâneo com o Sporting, do deferimento da providência cautelar que acompanhou o recurso dos leões e de Palhinha para o TAD e tem, a partir da data da notificação, dez dias para proceder à nomeação do árbitro que, num painel de três, irá defender o CD e apresentar os argumentos que justificam a decisão de suspender o jogador.
Só após estas diligências processuais é que as partes serão chamadas a esgrimir os seus argumentos e o anúncio da decisão pode demorar mais... 15 dias
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