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07 abril

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CD obrigado a cumprir prazos que saíram do caso... Paulinho

Aplicando à situação de Adán, é a diferença entre o CD poder publicar já hoje o mapa de castigos sumários (24 horas corridas) ou estar impedido de o fazer antes de amanhã (para que se cumpra o preceito de 1 dia completo, excluindo o da notificação).

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• Foto: Paulo Calado

Se a janela temporal do Sporting para recorrer é muito curta, pode dizer-se que os leões contribuíram para isso. Como? Com o reajuste que obrigaram o Conselho de Disciplina a fazer no prazo do direito de defesa em audiência prévia, em consequência do recente caso Paulinho, que libertou o avançado para o clássico com o FC Porto, a 12 de fevereiro. Desde então, o CD passou a ter de alargar o referido prazo até às 24 horas do dia seguinte, em vez de contar 24 horas após a notificação, o que na prática acrescenta um dia ao processo.

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