O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol decidiu eliminar do cadastro de Adán o jogo de suspensão de que o guardião foi alvo em maio deste ano, que o impediu de atuar no Sporting-Benfica, e devolveu-lhe 153 euros, decorrentes da aplicação do castigo. O parecer surge na sequência de o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) ter
considerado nula a decisão do CD.
Na decisão comunicada esta terça-feira, após reunião em "formação restrita", o CD deliberou que se "elimine do cadastro do jogador da Sporting Clube de Portugal – Futebol SAD, António Adan Garrido, a sanção deliberada pela Secção Profissional do Conselho de Disciplina da FPF, no dia 18 de maio de 2023, em formação restrita, publicitada no Comunicado Oficial n.º 297 da LPFP, de 18.05.2023, que sancionou o jogador com 1 jogo de suspensão e multa de €153 (cento e cinquenta e três euros)". O castigo, recorde-se, decorre da expulsão do espanhol, no Sporting-Marítimo, a 13 de maio, por acumulação de amarelos. "Delibera-se, ainda, a restituição do valor da sanção de multa na qual o jogador fora sancionado, caso a mesma já tenha sido liquidada", lê-se, no acordão.
Ainda em maio, o guarda-redes recorreu do castigo, mas
viu o pleno do CD indeferi-lo, alegando que foi utilizada a plataforma eletrónica errada para o efeito. No entanto, em setembro, o
TAD assumiu que o procedimento utilizado foi o correto, logo Adán "cumpriu com os requisitos que lhe foram estabelecidos". De seguida, o TAD devolveu o processo para o CD, que
recusou ter cometido qualquer erro, e esta terça-feira o organismo da FPF colocou uma pedra sobre o assunto.