Segundo o artigo 30 dos estatutos, a readmissão de sócios necessita de uma maioria de 2/3, mas esta situação não se aplica a esta AG
Na assembleia geral do dia 15, quando forem deliberados os recursos interpostos por Bruno de Carvalho, Alexandre Godinho, Carlos Vieira, José Quintela, Luís Gestas, Rui Caeiro (todos suspensos), Elsa Judas e Trindade Barros (ambos expulsos), a decisão será tomada por maioria simples (50+1) de votos dos sócios presentes no Pavilhão João Rocha. Os referidos associados foram punidos pela Comissão de Fiscalização e exerceram o direito de recorrer para a AG. A decisão final caberá agora aos restantes associados, que podem manter ou revogar as sanções. A convocatória foi publicada ontem no jornal ‘Sporting’.
Segundo o artigo 30 dos estatutos, a readmissão de sócios necessita de uma maioria de 2/3, mas esta situação não se aplica a esta AG porque diz respeito a outros casos, nomeadamente de sócios que foram expulsos ou suspensos e não recorreram no prazo de dia 30 dias previsto nos estatutos; ou seja, trata-se de readmissões excecionais.
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