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Elsa Judas: «Convocatória da AG de destituição é ilegal de todas as maneiras e feitios»

Defende-se com os estatutos e diz que a MAG demissionária não podia marcar uma AG extraordinária

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• Foto: David Martins

Elsa Judas, presidente da comissão transitória da Mesa da Assembleia Geral do Sporting, explicou o porquê de a AG marcada por Jaime Marta Soares para a destituição do Conselho Diretivo ser ilegal. A chave reside no facto de a MAG estar demissionária.

"Contrariamente à mensagem que tentou passar, Jaime Marta Soares apresentou a renúncia ao seu mandato a partir de 17 de maio. Disse expressamente que a MAG se demitiu em bloco. Posteriormente percebeu que se tinha precipitado e praticado um ato violador dos estatutos, e diz que afinal não se demitiu", começou por dizer Elsa Judas na Sporting TV.

A presidente da comissão transitória disse mesmo que "a renúncia ao mandato foi feita nos termos exigidos pelos estatutos", isto porque "não depende de aceitação", devendo apenas ser "apresentada ao presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar", segundo os estatutos. "

Uma vez demissionário, não pode pedir AG

Elsa Judas afirmou que Jaime Marta Soares, uma vez demissionário, não tinha poderes para marcar a Assembleia Geral para a destituição de Bruno de Carvalho, uma vez que se tratava de um ato extraordinário.

"Quandos os estautos dizem que a MAG demissionária se mantém em funções, que funções são essas? Os estatutos são omissos, não dizem nem tinham de o dizer. Qualquer órgão que estiver a exercer funções transitórias apenas tem competência para praticar atos de gestão ordinária. Marcar uma AG ordinária que lhe foi pedida para aprovação do orçamento, não a marcou, mas tinha poderes para o efeito. Agora, o órgão demissionário comunica que vai marcar uma AG extraordinária"

A única forma legal de marcar essa AG, segundo Elsa Judas, seria através de um requerimento assinado por sócios: "Os sócios que não queriam esta direção confiaram no presidente da MAG para ele que marcasse uma AG com base no requerimento, mas esse requerimento foi ignorado".

Também a expressão "justa causa" foi questionada, uma vez que não foi explicada na convocatória.

"Ele marca uma AG para revogar o mandato com base em justa causa, mas há um problema grave. Mas que justa causa? Quais são os factos? Onde é que eles estão? Têm de constar na convocatória. Têm de estar elencados. Não se permite aos visados defenderem-se. Os sócios iam às escuras votar numa coisa que não sabem o que é. É ilegal de todas as maneiras e feitios", concluiu Elsa Judas.

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