Recorde-se que, após o jogo, Frederico Varandas revelou que o juiz pediu desculpas aos leões, admitindo ter percecionado erradamente o lance do primeiro cartão amarelo
O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol confirmou um jogo de castigo a Coates, na sequência do clássico com o FC Porto (2-2). O capitão do Sporting viu o primeiro amarelo ainda na 1.ª parte, num lance em que é pisado por Taremi, e acabou por ser expulso na 2.ª parte, depois de travar um ataque do FC Porto.
De acordo com o relatório de João Pinheiro, "o jogador foi advertido por "Rasteirou um adversário de forma negligente." Naquele documento consta que o jogador arguido recebeu uma segunda advertência no decurso do mesmo jogo por "Agarrou um adversário anulando um ataque prometedor". Recorde-se que, após o jogo, Frederico Varandas revelou que o juiz pediu desculpas aos leões, admitindo ter percecionado erradamente o lance do primeiro cartão amarelo.
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"O arguido apresentou alegações no dia 15.02.2022, referindo, em síntese, quanto à advertência "Rasteirou um adversário de forma negligente.", que "(...) essa infração imputada ao jogador não encontra substrato factual bastante. Com efeito, atentas as imagens que aqui se juntam, é possível perceber que a exibição do primeiro cartão amarelo é inapropriada e que, em face das referidas imagens e suas repetições, não há como sustentar que o jogador possa ser responsabilizado por rasteirar um adversário de forma negligente, pura e simplesmente porque isso não aconteceu. (...) o jogador Sebastien Coates não rasteira o adversário, antes é pisado violentamente pelo seu adversário quando ambos tentam disputar a bola. No lance em causa, o jogador arguido não comete qualquer violação das leis de jogo e muito menos qualquer ilícito disciplinar, tendo sido erradamente percepcionada pelo árbitro a sua conduta; naquele minuto 27, Sebastien Coates não só não pratica infracção que fosse passível de admoestação com a exibição de cartão amarelo como, sobretudo, não comete qualquer falta. O facto de não ter havido qualquer falta por parte de Sebastien Coates é algo que escapou à análise do árbitro naquele momento, mas que as imagens televisivas permitem constatar – sendo de notar que se trata de erro que não poderia ter sido corrigido pelo vídeo-árbitro por não se enquadrar no conjunto de situações em que a (excepcional) intervenção do mesmo é admissível. É evidente que o árbitro e a sua equipa de arbitragem interpretaram e ajuizaram mal o lance, porque foram induzidos em erro pela queda simulada do jogador Mehdi Taremi. (...)", juntando prova em formato vídeo para o efeito", pode ler-se.
Todavia, depois de analisada a defesa apresentada pelo central, o Conselho de Disciplina entende que "não se vislumbra indiciado qualquer abalo à credibilidade probatória reforçada de que gozam aqueles relatórios oficiais, pelo que se confirma a factualidade descrita nos relatórios, com as consequências disciplinares previstas no RDLPFP. Mantém-se, assim, inatacável a materialidade subjacente à decisão do árbitro (Culpado de comportamento antidesportivo), pelo princípio da autoridade do árbitro [plasmado no artigo 13.º, al. g), do RDLFPF], nos exatos termos da field of play doctrine. Ademais, não se verificam os requisitos de pertinência e necessidade quanto à diligência probatória requerida de pedido de esclarecimentos, porquanto a conduta em apreço vem descrita, de forma expressa e suficiente, em sede de Relatório de Jogo".
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